Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511271
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 470 - CB250701 - Casa - 52m² -Matrícula 14789 Descrição do imóvel: Casa - 52m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:88260 - Matrícula:14789 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 186.000,00 Observação 1: Altinópolis (SP) - Relatório de Perfil Urbano Comércio e Lazer Altinópolis é conhecida por seu forte apelo cultural e turístico, especialmente no segmento de arte contemporânea. A cidade abriga o renomado Museu de Arte Contemporânea de Altinópolis (MAC Altinópolis), e destaca-se pela ornamentação urbana com esculturas feitas pelo artista local Rafael Parada. Estas instalações transformaram o município em um destino diferenciado para turismo cultural e ecológico. Infraestrutura e Comodidade A infraestrutura do município acompanha seu porte — dotado de serviços essenciais como educação, saúde e comércio local suficiente para atender à comunidade. Apesar disso, não há grandes centros comerciais ou de saúde de alta complexidade, sendo os serviços complementares buscados em municípios vizinhos ou centros maiores da região. Segurança Altinópolis apresenta perfil típico de cidade interiorana, com baixos índices de criminalidade. O ambiente comunitário e integrado ao turismo cultural favorece uma sensação de tranquilidade e segurança entre moradores e visitantes. Distância do Centro Localizada no interior de São Paulo, Altinópolis está a aproximadamente 365 km da capital, com acesso via rodovias estaduais e federais que ligam ao Circuito das Águas Paulista e ao sudoeste do estado. Potencial Econômico e de Valorização A economia local é apoiada pela cultura, turismo artístico, agricultura e pequenas agroindústrias. O destaque cultural representa um atrativo crescente, com potencial para impulsionar o mercado de hospedagem, comércio local e valorização imobiliária, sobretudo em torno do eixo cultural e artístico da cidade. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Altinópolis é um município de pequeno porte, com população estimada entre 8 e 10 mil habitantes. O perfil socioeconômico é majoritariamente de classes média e média-baixa, com predominância urbana em área central e zona rural que ainda participa ativamente do cotidiano local. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade projeta uma atmosfera tranquila, com forte ligação com o meio artístico e natural. Eventos culturais e a presença do MAC criam um ambiente de convivência moderna em meio ao interior, mesclando lifestyle rural com um toque contemporâneo e criativo. Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Textos informativos: 5.1 - Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances