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Código Imóvel: 2474610
Data de Inclusão: 17/09/2025
Descrição:
Parte ideal de 8,333% do lote de terreno sob nº 12 (doze) da quadra n° 5 (cinco), medindo quinze (15) metros de frente, por trinta e três (33) metros da frente aos fundos, situado à Rua Santo Antônio, 196, Álvares Machado/SP, com as divisas e confrontações constante da respectiva matrícula. n° 1.298 do 2ª CRI de Presidente Prudente; BEM 02: Parte ideal de 8,333% do terreno, composto de parte do lote nº 7 (sete), da quadra nº 5 (cinco), situado na Vila Tupinambas, na cidade de Álvares Machado, com a área de 150 metros quadrados, sem benfeitorias, situados nos fundos do referido lote, com as divisas e confrontações constante da respectiva matrícula. n° 3.472 do 2ª CRI de Presidente Prudente. Observações: ambas matrículas formam um único lote, com área de 645metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 693200-0. Trata-se de um terreno baldio. JAIRO ALVES MARTINS Conforme determinado no despacho de fls. 873/875 - Id. 2deda84, no bem penhorado neste processo não poderá ser vendido por preço inferior a 75% da avaliação. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente. ÔNUS: BEM 01: AV.5/1.298. Indisponibilidade. Processo 0687000-63.2000.5.09.0664 da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV6/1.298. Penhorado no processo 010041-37.2022.5.15.0026 da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; AV.7/1.298. Indisponibilidade. Processo 0695100-05.2000.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.8/1.298. Indisponibilidade. Processo 0103900-76.2000.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.9/1.298. Penhorado no processo 0011739-68.2023.5.15.0115 da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. BEM 02: AV.5/3.472. Indisponibilidade. Processo 0687000-63.2000.5.09.0664 da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV6/3.472. Penhorado no processo 010041-37.2022.5.15.0026 da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; AV.7/3.472. Indisponibilidade. Processo 0695100-05.2000.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.8/3.472. Indisponibilidade. Processo 0103900-76.2000.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.9/3.472. Penhorado no processo 0011739-68.2023.5.15.0115 da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; AV.10/3.472. Indisponibilidade. Processo 02701006520065090242 da Vara do Trabalho de Cambé., conforme matrícula, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor da avaliação. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, m