Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2855750
Valor de Avaliação: R$ 122.015,48
Data de Inclusão: 25/05/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE: DIREITOS AQUISITIVOS - APTO TÉRREO COM VAGA - RES. VIDA NOVA II - AMERICANA/SP DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: OS DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO Nº 11, LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO DO BLOCO 6, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA II”, à Rua Maranhão, nº 432, situado no Bairro Olho D’Água”, em Americana, possuindo área privativa de 46,5500m², área comum de 61,6058m², área total de 108,1558m², e o direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta indeterminada, localizada no pavimento térreo; correspondendo-lhe, ainda, uma fração ideal no terreno de 0,223214%, descrito na matrícula 113.871, desta Serventia, na qual sob o nº 11 foi registrada a instituição e especificação do referido condomínio. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 295-303): Trata-se de apartamento térreo, sem móveis planejados ou gabinete. MATRÍCULA Nº: 132.403 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP. ÔNUS: A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS do bem encontra-se às fls. 100 dos autos bem como na AV. 05 da matrícula. Consta na R. 03 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel tendo como credor fiduciário o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR representado pela Caixa Econômica Federal - CEF. Em demonstrativo da Caixa Econômica Federal - CEF de fls. 418, consta valor do débito de alienação fiduciária de R$ 61.930,77 para setembro de 2021, eventuais regularizações da matrícula são de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE: 26.0730.0030.0081. DÉBITOS FISCAIS: em pesquisa realizada em 05 de março de 2026, constam débitos fiscais para o imóvel no valor de R$ 3.744,38. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 22.279,61 em janeiro de 2024 (fls. 231), a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo