Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2098577
Data de Inclusão: 17/01/2025
Descrição:
IMÓVEL COM BENFEITORIAS COMO: CASA DA SEDE; CASA PARA CASEIRO; DOIS BARRACÕES PARA IMPLEMENTOS; (30) TRINTA AÇUDES (RESERVATÓRIOS DE ÁGUA); 25 (VINTE E CINCO) DIVISÕES DE ENVERNADAS PARA PASTAGEM; UM CURRAL (MAGUEIRA) PARA APROXIMADAMENTE 3.000 CABEÇAS DE GADO. Localização exata CLIQUE AQUI! DESCRIÇÃO: RESPECTIVOS DIREITOS RECOMPRADOS PELOS EXECUTADOS DE UMA GLEBA RURAL denominada Fazenda Aterradinho” (atualmente denominada Fazenda Giovana” AV.2), situada no Bairro do Aterradinho, neste distrito, município e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com a área de 6.600.033,80 metros quadrados, ou 660,0033ha, ou ainda 272,7286 alqueires de terras, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontaçõesNome do Imóvel: Fazenda Aterradinho. Certificação do INCRA nº 080708000001-90, de 06 de agosto de 2007. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: No imóvel existem várias benfeitorias como: casa de sede, casa para caseiro, dois barrações para implementos, trinta açudes (reservatorios de água), vinte e cinco divisões de envernadas para pastagem e um curral (mangueira) para aproximadamente 3.000 cabeças de gado (conf.fls.299). Cadastrado no INCRA sob o nº 950.068.112.275-9 (AV.9); área total: 975,6890 ha; módulo fiscal: 22,0000 ha; nº de módulos fiscais: 44,3495; fração mínima de parcelamento: 2,00 ha; na Receita Federal sob nº 7.434.802-7. Cadastro Ambiental Rural sob o nº 35022000294432. Matriculado no CRI de Angatuba sob o nº 9677. OBS: Serão levados à leilão os respectivos direitos recomprados pelos executados, visto que possuem o título aquisitivo do imóvel que recompraram (conf.fls.213-216). Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência