Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 33.317.322,51

Imóvel Rural em Leilão em Angatuba / SP - 2646485

Horto Florestal Empax, Cerro, Angatuba, SP


Valor do Imóvel

R$ 33.317.322,51

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/02/2026 às 15:00

R$ 33.317.322,51

2ª Praça

18/03/2026 às 15:00

R$ 19.990.393,50

Imóvel Rural em Leilão em Angatuba / SP - 2646485

Horto Florestal Empax, Cerro, Angatuba, SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Angatuba
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2646485
Data de Inclusão: 09/01/2026
Matrícula: 9.451
Comarca: ANGATUBA/SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 9.451 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno rural denominado "Horto Florestal Empax - Gleba 71/72", situado no Bairro do Cerro, neste distrito, município de Angatuba, Estado de São Paulo, com área de 221,60 ha. Que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, situado na Estrada Leste e Oeste da Fazenda do Sargento, com o rumo Oeste, numa distância de 90,00 (noventa) metros, até encontrar o marco inicial do perímetro que assim se descreve. Partindo do marco inicial com o rumo Sul, numa distância de 785,00 (setecentos e oitenta e cinco) metros, confrontando com o Horto Florestal Gazzola e Horto Florestal Tecnopac, até encontrar um córrego sem denominação. Deflete à esquerda e desce pelo córrego numa distância de 270,00 (duzentos e setenta) metros, confrontando com o H.F. Tecnopac, até encontrar o córrego do Perdido. Deflete à direita e sobe pelo córrego do Perdido numa distância de 1.770,00 (mil, setecentos e setenta) metros, confrontando com Clovis Vieira, até encontrar a cerca da divisa. Segue pela cerca com o rumo de 62°30' SO, numa distância de 320,00 (trezentos e vinte) metros, até encontrar um tronco, confrontando nestes trechos com o córrego. Desce pelo córrego numa distância de 135,00 metros, até encontrar a cerca e a divisa. Deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de 1°00' NO, numa distância de 900,00 (novecentos) metros, confrontando com Benedito Hermínio de Oliveira. Deflete à direita e segue com o rumo de 45°00' NE, numa distância de 970,00 (novecentos e setenta) metros, confrontando com o Horto Florestal Conslabor. Deflete à direita e segue com o rumo Este, numa distância de 1.230,00 (mil, duzentos e trinta) metros, confrontando com o Horto Florestal Colpani Freitas e Horto Florestal Cruz Auto Peças, até encontrar o marco inicial onde teve início a presente descrição. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000277420145060171, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cabo/PE, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004475320195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009703820195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009322620195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011369720195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012831120195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008156220195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008181420195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007246920195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005815020195020713, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009938120195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007468520195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.15 e 100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007441820195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011368220195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.17 e 97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009773020195020712, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.18, 25 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012208320195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009219420195502712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.20 desta matrícula que em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010015820195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009349320195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009286820195020718, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007712220195020710, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002119820195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007365620195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008569020195020715, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011143920195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009427020195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008977220195020710, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02500002520095020068, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009902920195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006107920195020720, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decr

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Angatuba/SP: