Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2688826
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
1) Parte correspondente a 20,00% da área total de 101 Alqueires, mais 21.895,20m², ou 246,60ha de uma Gleba Rural denominada Fazenda da Represa”, situada no Bairro do Santo Inacio, do Município e Comarca de Angatuba/SP, melhor descrita e caracterizada através da matrícula adiante mencionada. INCRA sob nº 636.010.005.002-0 em área maior total de 785,5700ha; módulo fiscal 22,000ha; nº de módulos fiscais 35,7077; fração mínima de parcelamento 2,00ha. Imóvel objeto da matrícula nº 4.263 do Registro de Imóveis da Comarca de Angatuba/SP. Obs.: (i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar eventual reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iii) Consta na AV.7, penhora que será baixada pelo Vendedor sem prazo determinado