Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510699
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
A Parte Ideal de 28,22% do IMÓVEL MATRÍCULA 4.104 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE APIAÍ/SP de propriedade de A BOLETTI & CIA LTDA, CNPJ: 52.108.164/0001-30. INCRA - Código do Imóvel Rural nº 641.081.020.983. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- Terreno com a área de 500,00 ha. (Quinhentos hectares) e denominação de GLEBA Nº 01 da ''Fazenda Ponte de Táboa ou Rio Palmital'', situado neste Distrito, Municipio e Comarca de Apiai, com as divisas e confrontações seguintes: ''Tem início no ponto de confluência entre duas águas e daí confrontando com a área desmembrada pela transcrição nº 7.595, segue em linha reta no rumo NW 07º 23' e distância de 500 metros onde deflete a esquerda e confrontando ainda com a mesma área desmembrada pela transcrição nº 7.595 segue em linha reta no rumo NW 45º 00' até encontrar a divisa com a área remanescente; daí deflete a direita e confrontando com a área remanescente, segue em linha reta até o espigão das divisas de Jose da Silva Rosa e seguindo por estas divisas no espigão até o canto de divisa da gleba nº 02; daí deflete a direita e confrontando com a gleba nº 02 segue em linha reta até o ponto inicial''. Parte ideal não localizada de 28,22% (Av. 07) - 141,1 ha - de um ''Terreno com área de 500 ha (Quinhentos hectares) e denominação de GLEBA Nº 01 da Fazenda Ponte de Taboá ou Rio Palmital, situado neste Distrito, Município e Comarca de Apiaí, com as divisas e confrontações'' descritas em matrícula.'' (Id: 68e9554). OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Certifico, por oportuno, que apenas com os dados da matrícula e sem conhecimento técnico e devidos equipamentos de de georreferência, não é possível ter conhecimento da localização exata do imóvel rural, seus limites e confrontações. Isso se deve pelo tamanho do imóvel e por estar cravado em área de Mata Atlântica, em região acidentada, sem referências e limites definidos, não sabendo inclusive se está integral ou parcialmente dentro de área de parque estadual (PETAR).'' (Id: da0f6b6); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há hipoteca; 5) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 6) Consignou em despacho o juízo da execução que: ''O arrematante adquire o bem livre de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa (Provimento GP/CR nº 7/2021, art. 1º, § 7º, do E. TRT da 2ª Região), uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN). Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 1º, § 8º - PROVIMENTO GP /CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021). Eventuais débitos condominiais ficam a cargo do arrematante.'' (Id: fe0d853). Valor Total da Avaliação da Parte Ideal de 28,22% do Imóvel em R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais)