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R$ 59.002,48

Parte Ideal em Leilão em Araçatuba / SP - 2600238

Rua José Xavier Couto- Lote 15, Quadra 07


Valor do Imóvel

R$ 59.002,48

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/03/2026 às 14:00

R$ 59.002,48

2ª Praça

01/04/2026 às 14:00

R$ 35.401,49

Parte Ideal em Leilão em Araçatuba / SP - 2600238

Rua José Xavier Couto- Lote 15, Quadra 07

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2600238
Data de Inclusão: 01/12/2025
Descrição: Matrícula nº 20.213 do CRI de Araçatuba - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 18,33% DO IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 15, da quadra nº 07, situado à rua José Xavier Couto, lado ímpar, no Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, distrito, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com a área de 300,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros na frente, igual metragem nos fundos, e 25,00 metros da frente aos fundos, de cada lado, confrontando pela frente com a referida rua José Xavier Couto; no lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com os lotes n°s 01 e 02; no lado esquerdo confronta com o lote nº 16, e nos fundos com o lote nº 05, distando pelo lado direito 25,00 metros da rua José Geraldi; cadastrado na P.M. sob nº 4.21.00.09.0018-0196.01.00.94. LOCALIZAÇÃO: Rua José Xavier Couto, lado ímpar, lote nº 15, quadra nº 07, - Bairro Jardim Primavera. AVALIAÇÃO CORRESPONDENTE A PARTE IDEAL DE 18,33%: R$ 59.002,48 (cinquenta e nove mil, dois reais e quarenta e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.11.2025, conforme AV.06 de 10.05.2019 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (EXISTENCIA DA AÇÃO) - Processo n° 10037221020198260309, na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, Movida por JUNDIAÍ SHOPPING CENTER LTDA; conforme R.07 de 14.06.2019 - FORMA DE PARTILHA - Extraído dos autos nº 1014959-33.2018.8.26.0032 de arrolamento dos bens deixados por MARIA GEORGINA MENDONÇA MELO, CPF nº 023.516.018-07, falecida em 01 de setembro de 2018, no estado civil de viúva, conforme sentença proferida em 24 de janeiro de 2019, transitada em julgado em 21 de fevereiro de 2019, a parte ideal correspondente a 50% do imóvel desta matrícula, avaliado em R$ 157.750,06, foi partilhada aos herdeiros filhos: CLAUDINÉIA MENDONÇA MELO; ROSEMEIRE MELO ZAMAI casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei nº 6.515/77, com LUIZ CARLOS ZAMAI; CLAUDEMIR MENDONÇA MELO casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei nº 6.515/77, com SILVIA ELENA CASTELLETTO MELO; CLEONICE MENDONÇA MELO; CLAUDIO MENDONÇA MELO; conforme R.08 de 14.06.2019 - FORMA DE PARTILHA - DOAÇÃO - Referido no R-07, CLAUDEMIR MENSONÇA MELO com anuência de sua mulher SILVIA ELENA CASTELETTO MELO, transmitiu por doação a parte ideal correspondente a 20% de 50% ou 10% do imóvel matriculado a CLAUDINÉIA MENDONÇA MELO; conforme AV.09 de 02.07.2019 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (EXISTENCIA DA AÇÃO) - Processo n° 10267167720198260100, na 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, Movida por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GRAND PLAZA SHOPPING; conforme AV.10 de 25.06.2020 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 10041003520198260286, favor IPS EMPREENDIMENTOS S/A; conforme AV.11 de 01.07.2020 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (EXISTENCIA DA AÇÃO) - Processo n° 10041003520198260286, na 1ª Vara Cível do Foro de Itú, Estado de São Paulo, Movida por IPS EMPREENDIMENTOS S/A; conforme AV.12 de 04.02.2022 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Processo n° 00051158120158260032, faço constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens em nome de CLAUDEMIR MENSONÇA MELO; conforme AV.14 de 21.07.2023 - PENHORA - Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 10068239620198260554, favor CONDOMÍNIO SHOPPING A B C; conforme AV.16 de 24.10.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 00051158120158260032, favor BANCO DO BRASIL S.A.; conforme AV.17 de 21.11.2024 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Processo n° 10146640420198260309, faço constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens em nome de ROSEMEIRE MELO ZAMAI; e conforme AV.20 de 02.09.2025 - PENHORA EXEQUENDA

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