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R$ 78.466,51

Apartamentos em Leilão em Araçatuba / SP - 2860783

Rua Presidente João Goulart n 555


Valor do Imóvel

R$ 78.466,51

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/08/2026 às 16:00

R$ 78.466,51

Apartamentos em Leilão em Araçatuba / SP - 2860783

Rua Presidente João Goulart n 555

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 71,75 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilões Maria Filomena
Código Imóvel: 2860783
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/05/2026
Descrição: Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o Apartamento n° 864 do Bloco 08, localizado no 6° andar, do empreendimento denominado "Condomínio Residencial Garden Ville", situado na Rua Presidente João Goulart, em Araçatuba/SP, com a área privativa de 58,56m² , área comum de 13,19m², totalizando a área de 71,75m², vinculando-se ao apartamento uma (01) vaga para estacionamento de veículo na garagem do edifício situada na área comum do condomínio. Imóvel matriculado sob o nº 107.167 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. (Proc. 0014731-12.2017.8.26.0032) Obs.: Conforme Av-03 da matrícula imobiliária houve a conclusão do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN VILLE", situado na Rua Presidente João Goulart n° 555, convertendo a ficha complementar da presente unidade autônoma em matrícula. (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) ÔNUS: R.02 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (saldo devedor no valor total de R$ 79.751,56 em 10/02/2020). O Saldo devedor decorrente da alienação fiduciária será atualizado até a data da arrematação. Obs.: O SALDO DEVEDOR DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ARREMATANTE, DEVENDO SUA QUITAÇÃO SER REALIZADA DIRETAMENTE PERANTE O CREDOR FIDUCIÁRIO, SEM QUALQUER ABATIMENTO NO VALOR DA ARREMATAÇÃO”. Tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973)

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