Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2718302
Data de Inclusão: 04/03/2026
Matrícula: 104.292
Comarca: ARACATUBA/SP
Ofício: 1
Descrição:
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 104.292 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 201, Bloco 09, localizado no 2° pavimento ou 1° andar, do empreendimento denominado "Parque Adorate", situado na Rua Antônio dos Santos Ribeiro, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, área real total de 94,589 metros quadrados; sendo 45,920 metros quadrados de área real privativa coberta; 10,800 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 37,869 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,002774189, cabendo-lhe uma (01) vaga de garagem sob n° 265 com a posição descoberta livre, para estacionamento de veículo do tipo passeio, localizada no térreo ou 1° pavimento. O terreno onde se assenta O edifício encerra a área de 21.568,86m. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009470-15.2018.8.26.0032, em trâmite na 5ª Vara Cível de Araçatuba/SP, requerida por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contra IGOR KATSUHARA MAIA E SILVA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10117343420208260032, em trâmite na 1ª Vara Cível de Araçatuba/SP, requerida por PARQUE ADORATE contra IGOR KATSUHARA MAIA E SILVA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Cadastro Municipal nº 4.21.00.07.0026.0460.00.00 (área maior). Consta às fls. 324 dos autos a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, processo nº 1004513-05.2017.8.26.0032. Consta às fls. 534/556 dos autos que sobre o imóvel recai débito fiduciário no valor total de R$ 119.767,02 atualizado para setembro de 2025. Consta às fls. 468 dos autos que a penhora recai apenas sobre os direitos, razão pela qual, não se faz necessária a avaliação por oficial ou perito, levando-se em conta que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser apenas a quantia paga até aquela data, pela parte executada no contrato de alienação fiduciária. Débito desta ação no valor de R$ 1.109,97 (outubro/2022)