Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2474642
Data de Inclusão: 17/09/2025
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes aos executados sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do seguinte imóvel : Apartamento n° 11, localizado no 1° Pavimento ou 1° andar do Bloco B da Torre 1 do condomínio Vitta Ipê Branco, situado na Rua Bento Ramalho Machado número 622, em Araraquara, com uma área real total de 88,713 m², sendo 43,060 m² de área real privativa; 21,863 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; 23,790 m² de área real de uso comum de divisão não proporcional, onde se inclui o direito de uso de uma vaga individual e indeterminada localizada no estacionamento existente no térreo e área de circulação, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,6200060%. Matrícula n. 145.948 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Bento Ramalho Machado, nº 622, Apto. 11, Bloco B, Condomínio Vitta Ipê Branco, Jardim Residencial Paraíso, Araraquara/SP, 14804-018. AVALIAÇÃO DOS DIREITOS: R$32.147,84 em agosto/2025 (fls. 316). ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato, cujo saldo devedor importa em R$137.852,16, na data de 30/07/2025 (fls. 283), sujeito à atualização. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Débitos fiscais e tributários, caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cidade/UF: Araraquara/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 32.147,84 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Seg, 17/11/2025 - 14:00h - R$ 16.073,92 Processo: 1014070-25.2022.8.26.0037