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R$ 11.532,75

Apartamento em Leilão em Araraquara / SP - 2527138

Rua Bento Ramalho Machado, nº 622, Condomínio Vitta Ipê Branco, Apto. 23, Bloco B, Torre 2, Jardim Residencial Paraíso, Araraquara/SP, CEP 14804-018


Valor avaliado

R$ 23.065,49

Valor do Imóvel

R$ 11.532,75

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/12/2025 às 14:00

R$ 11.532,75

Apartamento em Leilão em Araraquara / SP - 2527138

Rua Bento Ramalho Machado, nº 622, Condomínio Vitta Ipê Branco, Apto. 23, Bloco B, Torre 2, Jardim Residencial Paraíso, Araraquara/SP, CEP 14804-018

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 88,71 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2527138
Data de Inclusão: 19/10/2025
Descrição: LOTE: Direitos pertencente à executada sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do seguinte imóvel: Apartamento nº 23, localizado no 2º Pavimento ou 2º andar do Bloco B da Torre 2 do condomínio Vitta Ipê Branco, situado na Rua Bento Ramalho Machado número 622, em Araraquara, com uma área real total de 88,713 m², sendo 43,060 m² de área real privativa; 21,863 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; 23,790 m² de área real de uso comum de divisão não proporcional, onde se inclui o direito de uso de uma vaga individual e indeterminada localizada no estacionamento existente no térreo e área de circulação, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,6200060%. Matrícula n. 146.018 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Bento Ramalho Machado, nº 622, Condomínio Vitta Ipê Branco, Apto. 23, Bloco B, Torre 2, Jardim Residencial Paraíso, Araraquara/SP, CEP 14804-018. AVALIAÇÃO: R$23.065,49. O valor é encontrado mediante operação de subtração: do valor de mercado do bem (avaliação pericial: pág. 357), subtrai-se o saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário: pág. 325). ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com a qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato, cujo saldo devedor importa em R$ 126.934,51, na data de 03/07/2025 (fl. 325), sujeito à atualização. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Débitos fiscais e tributários, caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça). Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo. Cidade/UF: Araraquara/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 23.065,49 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Seg, 15/12/2025 - 14:00h - R$ 11.532,75 Processo: 1011601-40.2021.8.26.0037

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