Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676529
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
40.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 150980 - 1º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: Apartamento nº 03, localizado no pavimento térreo do Bloco A da Torre 2 do condomínio ?Vitta Reseva dos Jacarandás?, situado na Rua Aléssio Santini, nº 260, em Araraquara-SP, com uma área real total de 87,461 m², sendo 43,060m² de área real privativa coberta; 22,050 m² de área real de uso comum de divisão não proporcional, incluída nesta o direito de uso de uma vaga de garagem e área de circulação; 22,351 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, corresponde-lhe no terreno e nas coisas de uso comum a uma fração ideal de 0,2961535%, Ônus/Observação: Dação em pagamento para LUIZ FELICE SAMAHA anulada por decisão de fraude à execução. Proprietários: ROSELY SAMAHA, CPF: 005.768.208-90 Removido: Não Localização: Rua Alessio Santini Número: 260, Complemento: Apto. 03, Bloco A da Torre 2 do condomínio "VITTA RESERVA DOS JACARANDÁS", Cidade: ARARAQUARA, UF: SP, CEP: 14801-901 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 163.500,00 Valor Total Penhorado: R$ 163.500,00 Data Avaliação: 08/07/2025 Data Penhora: 08/07/2025 Valor do lance mínimo (60%): R$ 98.100,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 40.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 151108 - 1º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: Apartamento nº 03, localizado no pavimento térreo do Bloco C da Torre 3 do condomínio ?Vitta Reseva dos Jacarandás?, situado na Rua Aléssio Santini, nº 260, em Araraquara-SP, com uma área real total de 102,069 m², sendo 43,060m² de área real privativa coberta; 13,920 m² de área real privativa descoberta; 22,050 m²de uso comum de divisão não proporcional, incluindo nesta o direito de uso de uma vaga de garagem e área de circulação; 23,039 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, corresponde lhe no terreno e nas coisas de uso comum a uma fração ideal de 0,3052607%, Ônus/Observação: Dação em pagamento para LUIZ FELIPE SAMAHA anulada por decisão de fraude à execução. Proprietários: ROSELY SAMAHA, CPF: 005.768.208-90 Removido: Não Localização: Rua Alessio Santini Número: 260, Complemento: Apto. 03, Bloco C da Torre 3 do condomínio "VITTA RESERVA DOS JACARANDÁS", Cidade: ARARAQUARA, UF: SP, CEP: 14801-901 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 163.500,00 Valor Total Penhorado: R$ 163.500,00 Data Avaliação: 08/07/2025 Data Penhora: 08/07/2025 Valor do lance mínimo (60%): R$ 98.100,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da Avaliação do Lote Integral: R$ 327.000,00 Lance Mínimo do Lote Integral: R$ 196.200,00 Dados do processo Processo: 0010872-93.2025.5.15.0151 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Alessio Santini, 260- Complemento: Apto. 03, Bloco A da Torre 2 e Complemento: Apto. 03, Bloco C da Torre 3 - condomínio VITTA RESERVA DOS JACARANDÁS - Araraquara