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R$ 30.000,00

Casa em Leilão em Araraquara / SP - 2676543

Avenida Afonso Mascia, 71, - Jardim Santa Lúcia - Araraquara/SP


Valor avaliado

R$ 50.000,00

Valor do Imóvel

R$ 30.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/03/2026 às 10:30

R$ 30.000,00

Casa em Leilão em Araraquara / SP - 2676543

Avenida Afonso Mascia, 71, - Jardim Santa Lúcia - Araraquara/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 230,17 m²

Quartos:

Quartos 2
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2676543
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição: Percentual da Penhora referente a 16,66% do imóvel. 22.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 8647 - 1º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: Lote 23 do desmembramento da quadra 15 do loteamento Jardim Santa Lúcia, de Araraquara-SP, medindo 9,30 metros de frente para a Rua Particular 02, por 24,75 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, visto da rua, com o lote 22, pelo lado esquerdo com o lote 24 e pelos fundos com o lote 32, encerrando a área de 230,17 metros quadrados. Construído no terreno um prédio residencial, o qual recebeu o número cadastral 71 pela Rua Particular 02. Cadastro municipal 12.083.005. Trata-se de casa térrea de simples construção e acabamento, de 2 quartos, nos fundos possui uma edícula (quarto e sala), que segundo o cadastro municipal a área construída é de 151,72 metros quadrados. Situa-se na Avenida Afonso Mascia, 71, Jardim Santa Lúcia, Araraquara-SP. Ônus/Observação: Ônus: Há indisponibilidades lançadas em Av9, Av10, Av11; há penhoras lançadas em Av12 e Av14. Observações: No leilão não devem ser aceitos lances que ofereçam preço vil, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação. Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme artigo 130, parágrafo único, CTN e artigo 1º, parágrafo 7º, Provimento GP/CR 7/2021. Aplica-se o preceito do artigo 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no bem pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos órgãos, sendo certo que a este juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessário qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Proprietários: PAULO ROGERIO SILVERIO DE SOUZA, CPF: 140.407.508-96 Removido: Não Localização: Avenida Afonso Mascia Número: 71, Bairro: Jardim Santa Lúcia, Cidade: ARARAQUARA, UF: SP, CEP: 14800-130 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 16,66% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 50.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 50.000,00 Data Avaliação: 04/03/2024 Data Penhora: 04/03/2024 Valor do lance mínimo (60%): R$ 30.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem OBSERVAÇÃO: Dados do processo Leilão: : Processo: 0010077-24.2024.5.15.0151 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Afonso Mascia, 71, - Jardim Santa Lúcia - Araraquara/SP

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