Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676536
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
31.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 64682 - 1º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: uma casa residencial (atualmente só terreno), situada na Avenida Brasil, número 2019, nesta cidade, com o terreno respectivo (lote 09 e parte do lote 08 da quadra 22 da Vila Nossa Senhora do Carmo, que mede 21 metros de frente, por 56,75 metros da frente aos fundos cuja descrição se encontra na matrícula 64.682 do 1º CRI de Araraquara, cadastro municipal n. 14.034.003.00. Trata-se de imóvel comercial, grande terreno urbano, que segundo cadastro municipal possui área de 1.379 m2. Proprietários: RICARDO RAVANELLI PREGNOLATO, CPF: 144.396.398-44 Removido: Não Localização: Avenida Brasil Número: 2019, Bairro: Carmo, Cidade: ARARAQUARA, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.200.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.200.000,00 Data Avaliação: 27/11/2024 Data Penhora: 27/11/2024 Valor do lance mínimo (60%): R$ 720.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010664-83.2015.5.15.0079 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Brasil, 2019 - Carmo - Araraquara/SP