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R$ 355.000,00

Casas em Leilão em Arujá / SP - 2508202

Rua Alice, nº 248, Jardim Emília, Arujá/SP


Valor avaliado

R$ 710.000,00

Valor do Imóvel

R$ 355.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 14:00

R$ 355.000,00

Casas em Leilão em Arujá / SP - 2508202

Rua Alice, nº 248, Jardim Emília, Arujá/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 275,00 m²

Quartos:

Quartos 4

Banheiros:

Banheiros 1
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2508202
Data de Inclusão: 09/10/2025
Matrícula: 21904
Comarca: Santa Isabel/SP
Ofício: 01
Descrição: Imóvel MATRÍCULA nº 21.904 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº SO 32040916.000 da Prefeitura Municipal de Arujá/SP. DESCRIÇÃO: um Lote de TERRENO sob nº 16 da Quadra 7, do Loteamento denominado "Jardim Emília", situado no perímetro urbano do Município de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, dentro das seguintes metragens e confrontações: mede 11,00 metros de frente para a Rua Alice; mede 25,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote n° 15; mede 25,00 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com a Fábrica Techint; e mede 11,00 metros nos fundos, em confrontação com o lote n° 1, encerrando assim uma área de 275,00 metros quadrados, e sua respectiva EDIFICAÇÃO consistente de uma CASA DE ALVENARIA com 262,00m², com 4 quartos, sendo 2 suítes, 1 banheiro social, 1 sala de jantar, cozinha, lavanderia, quintal e garagem para 2 carros. Endereço: Rua Alice, nº 248, Jardim Emília, Arujá/SP. Observação: O imóvel será alienado pelo maior lance, desde que não seja, inferior a 50% do valor de avaliação. Ônus: AV.03/21.904 - Indisponibilidade de bens em relação aos autos nº 0000340-62.2013.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Bandeirantes-PR; AV.04/21.904 - Distribuição da ação, autos nº 0000751-29.2022.8.16.0055, junto a Vara Cível de Cambará-PR; R05/21.904 - Penhora referente aos autos nº 1001653-61.2022.5.02.0521, junto a 1ª Vara do Trabalho de Arujá, Reclamante: Sandra Cristina Severo Silva, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, consistindo em ônus do interessado a verificação prévia da coisa. Salienta-se que a correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição, ou ad corpus seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 4) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 5) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 6) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Jacarezinho, em 07 de outubro de 2025. Eu, REGINALDO APARECIDO FERNANDES, Diretor de Secretaria, conferi. ADRIANA ORTIZ Juíza do Trabalho da Vara de Jacarezinho

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