Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2571640
Data de Inclusão: 13/11/2025
Descrição:
Propriedade - (i) um lote de terreno, sob o nº 01 da quadra 26, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Imperial, no bairro de Caetetuba, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área de 478,00m², ou sejam linearmente, 22m de frente para a Avenida Pedro II; 25,00m de frente para a Rua Fortaleza; 10m de frente em curva para a confluência da Avenida Pedro II e Rua Fortaleza; 7,10m onde confronta com o lote 24 e 25,00m onde confronta com o lote 2. (ii) um lote de terreno, sob o nº 02, 03 e 04, da quadra 26, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Imperial, no bairro de Caetetuba, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área de 822,00m², ou sejam linearmente 30,00m de frente para a Avenida Pedro II; 30,30m nos fundos onde confronta com o lote 24 e parte do lote 23; 25,60m de um lado, confrontando com o lote 01 e 29,80m de outro lado, confrontando com o lote 5. (iii) um lote de terreno, sob o nº 24, da quadra 26, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Imperial, no bairro de Caetetuba, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área de 315,00m², ou sejam linearmente, 35,00m de frente para a Rua Fortaleza; 20,00m de um lado, confrontando com o lote 23; 32,30m de outro lado, confrontando com os lotes 01, 02, 03 e parte do lote 04. Matrícula: (i) nº 20.536 (ii) nº 20.537 e (iii) nº 20.538 todas do CRI de Atibaia/SP | Contribuinte: (i) 10.026.001.00.0012866 (ii) 10.026.001.02-0120434 (iii) 10.026.001.02-0120435 Informações complementares: O acesso ao imóvel se dá pela Avenida Pedro II, nº 83 Valor de Avaliação: R$ 1.625.000,00 (em 08/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 559,74 Depositário: John Edward Robinson Beunders Observações: Nos terrenos foram erigidas construções que compõem um único imóvel, pendentes de registro na matrícula, impossibilitando a divisão física. Assim, nos termos da decisão de fls. 382-386: "penhora recaiu sobre a fração ideal de 1/4 do imóvel de matrícula 20.536 e de acordo com a constatação pericial de indivisibilidade fática do bem (por unificação física dos lotes e existência de construções abrangendo mais de um lote), a alienação judicial deverá recair sobre a integralidade dos imóveis unificados, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil". Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 87.035,76 (em 11/2025). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital