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R$ 6.500.000,00

Prédio em Leilão em Atibaia / SP - 2843945

ESTRADA MASAKASU HAYASHIDA Nº 1.600, RIBEIRÃO DOS PORCOS


Valor do Imóvel

R$ 6.500.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/06/2026 às 11:00

R$ 6.500.000,00

2ª Praça

30/06/2026 às 00:00

R$ 3.250.000,00

Prédio em Leilão em Atibaia / SP - 2843945

ESTRADA MASAKASU HAYASHIDA Nº 1.600, RIBEIRÃO DOS PORCOS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 5.911,15 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2843945
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/05/2026
Descrição: LOTE 07, com 5.911,15m², desmembrado da ÁREA 02 - Gleba A, situada no Bairro do Ribeirão dos Porcos, Área Urbana Um (A.U.1), da cidade e comarca de Atibaia, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente: mede 50,11 metros de frente para a Estrada Municipal; Fundos: mede 46,55 metros acompanhando um córrego, confrontando do outro lado do córrego, com parte do lote 09 da área 02; Lado Direito: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 145,72 metros confrontando com o lote 06 da área 02; Lado Esquerdo: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 114,22 metros confrontando com o lote 08 da área 02. AV-01: Existe uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com 1.395,54m², com 30,00 metros de largura, em toda a extensão de confrontação com o córrego. AV-02: Inscrito no cadastro municipal sob o número 03.242.033.00.0122301.1. Conforme consta na matrícula n° 97.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Segundo auto de penhora e avaliação: O imóvel é um grande terreno de 5.911,15m², porém cercado por muros a área de 3.500,00m² e com um prédio de 2 andares de salas de aproximadamente 3.000,00m²; 1.500,00m² em cada andar. Ocupação: Imóvel está ocupado pela empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA de propriedade do Sr. Luiz Antônio Cilento, que se declarou proprietário do imóvel. Na Prefeitura de Atibaia consta a executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ nº 03.878.155/0001-13 como proprietária do imóvel. Avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Fotos e Visão Aérea no Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Endereço atualizado: ESTRADA MASAKASU HAYASHIDA Nº 1.600, RIBEIRÃO DOS PORCOS, ATIBAIA/SP, CEP: 12945-896. Cientes que a compra e venda do R-03 foi cancelada pelo AV-07. Cientes do R-08 (MANDADO DE REGISTRO): transmissão da totalidade do imóvel para a Executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ: 03.878.155/0001-13. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 505aa69 (Id 4dfadd3): No local constatei que funciona a empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.707.550/0001-00 (antiga M A FLORAIS BIO BRASIL LTDA), de propriedade do Sr. LUIZ ANTÔNIO CILENTO. O Sr. Luiz Cilento não estava na empresa no momento da diligência, então segui até sua residência, onde apresentei o mandado e lhe informei sobre a penhora e avaliação. Ele informou que no galpão só está instalada sua empresa Pharma e Natural e não possui qualquer locação para outra empresa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)