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R$ 510.517,12

Casas em Leilão em Atibaia / SP - 2873615

Rua Sebastião Peranovich, 461


Valor do Imóvel

R$ 510.517,12

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/07/2026 às 14:00

R$ 510.517,12

2ª Praça

12/08/2026 às 14:00

R$ 255.258,56

Casas em Leilão em Atibaia / SP - 2873615

Rua Sebastião Peranovich, 461

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 290,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Argo Network Leilões
Código Imóvel: 2873615
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/06/2026
Descrição: Lote 002) A unidade autônoma constituída pelo terreno designado Lote n. 39, da Quadra D, do loteamento denominado Atibaia Jardim situado à Rua Sebastião Peranovich, 461, no Bairro de Piqueri, nesta cidade de Atibaia, com área de 290,00m2, medindo 10,00m de frente para a Alameda Jundiaí, igual dimensão nos fundos, onde confronta com o lote nº 8; por 29,00 m de cada lado, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 38 e de outro lado com o lote 40. Imóvel este objeto da Matrícula nº 16.663 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia SP e inscrito junto à Prefeitura Municipal de Atibaia sob nº 02.044.010.00.0021265 . Consta conforme Av.06, da citada matricula, registro da penhora exequenda (25% do imóvel). BENFEITORIAS : No lote de terreno há construção de benfeitorias, tendo como área construída: Residência frente = 45,50m2; Residência fundos = 38,20m2; quarto externo e Fogão a Lenha = 19,00m2; Lavanderia = 3,50m2; TOTAL = 106,50m2; AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$448.274,16 julho/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$510.517,12 até junho/2026; DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$5.720,16 até 26/05/2026; DÉBITO EXEQUENDO: R$273.162,52 até junho/2024 (fl.1232). CONDIÇÕES DE VENDA No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em adquirirem os bens penhorados em prestações poderão apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. DA PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2ª leilão foi alterado para 75%, uma vez que é preciso garantir que os coproprietários CLAUDETE APARECIDA DA COSTA VICENTE, CPF. nº 165.251.628-07, (25,00%); e MARIA NOEMIA DA COSTA, CPF. nº 178.957.988-04, (50,00%), recebam seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel . O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: [email protected] , antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC. V75