Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2873595
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/06/2026
Descrição:
Lote 001) OS DIREITOS CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES (fls.08/13) sobre uma casa e parte do lote 04 da Quadra 76 do Plano de Loteamento e Arruamento denominado Jardim Alvinópolis, no perímetro urbano desta cidade de Atibaia, com frente para a Rua Abílio Braz de Oliveira, nº 221 , com a área de 323,25m2, referido imóvel não possuí matricula individualizada, constitui sobra de área incluída no remanescente das transcrições de nº 28.765 e 37.363, em nome de SILVIO ALVIM SOARES e s/m ELIZABETH TEREZINHA IMAN SOARES, MILTON ALVIM SOARES e s/m MARIA LÚCIA FIGUEIREDO SOARES, MARIZA ALVIM SOARES MARTINS e s/m JOSÉ PAULO KIRSCH MARTINS. Contribuinte 06.045.004.04.0107534.1 código do imóvel 324994 . AVALIAÇÃO OFICIAL: R$560.000,00 abril/2026 (fl.1450); ATUALIZADO: R$568.486,90 junho/2026. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$28.317,66 até 29/05/2026; DÉBITO EXEQUENDO: R$273.162,52 até junho/2024 (fl.1232). CONDIÇÕES DE VENDA No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em adquirirem os bens penhorados em prestações poderão apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. V50