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R$ 8.243.794,04

Terreno em Leilão em Atibaia / SP - 2486141

Área Rural, S/N, Área Rural de Atibaia


Valor do Imóvel

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Terreno em Leilão em Atibaia / SP - 2486141

Área Rural, S/N, Área Rural de Atibaia

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 146.632,15 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Atibaia
Leiloeiro: D1Lance Leilões
Código Imóvel: 2486141
Data de Inclusão: 25/09/2025
Descrição: Propriedade - Gleba 3 desmembrada da Chácara Irmãos Shiraishi, situada no Bairro do Porto ou Guaxinduva, zona rural do município e comarca de Atibaia/SP, com uma área de 146.632,15m², que assim se descreve: Inicia-se no ponto 23-A definido pelas coordenadas N. 7.446.329,792m e E. 346.265,793m, localizado na divisa da propriedade de Ede Santana (Matrícula nº 12.346); segue confrontando com Ede Santana (Matrícula nº 12.346), com azimute de 65º53'24'' e distância de 79,66m, até o ponto 24 definido pelas coordenadas N. 7.446.362,3345m e E. 346.338,5070m, com azimute de 74º42'41'' e distância de 56,06m, até o ponto 25 definido pelas coordenadas N. 7.446,377,1165m e E. 346.392,5835m, com azimute de 91º02'49'' e distância de 77,20, até o Marco 2 definido pelas coordenadas N. 7.446.375,7062m e E. 346.469,7660m, segue confrontando com Raymundo Dayan (Matrícula nº 5.822) com azimute de 133º19'08'' e distância de 43,97m, até o ponto 26 definido pelas coordenadas N. 7.446.345,5370m e E. 346.501,7597m, termina a delimitação com brejos e lagos com azimute de 133º19'08'' e distância de 33,75m, até o ponto 27 definido pelas coordenadas N. 7.446.322,3840m e E. 346.526,3130m, com azimute de 123º33'23'' e distância de 20,92m, até o ponto 28 definido pelas coordenadas N. 7.446.310,8220m e E. 346.543,7440m, com azimute de 104º47'30'' e distância de 18,35m, até o ponto 29 definido pelas coordenadas N. 7.446.306,1350m e E. 346.561,4870m, com azimute de 182º e distância de 0,20m até o ponto 30 definido pelas coordenadas N. 7.446.305,9330m e E. 346.561,4780m, com azimute de 197º37'12'' e distância de 6,43m até o ponto 31 definido pelas coordenadas N. 7.446.299,8090m e E. 346.559,5330m, com azimute de 100º38'50'' e distância de 25,69m até o ponto 32 definido pelas coordenadas N. 7.446.295,0620m e E. 346.584,7830m, com azimute de 98º05'32'' e distância de 24,35m até o ponto 33 definido pelas coordenadas N. 7.446.291,6350m e E. 346.608,8860m, com azimute de 83º50'09'' e distância de 28,05m, até o ponto 34 definido pelas coordenadas N. 7.446.294,6470m e E. 346.636,7750m com azimute de 66º59'06'' e distância de 10,33m até o ponto 35 definido pelas coordenadas N. 7.446.298,6850m e E. 346.646,2810m, com azimute de 88º16'34'' e distância de 18,38m, até o ponto 36 definido pelas coordenas N. 7.446.299,2380m e E.346.664,6560m com azimute 106º49'06'' e distância de 0,41m, até o ponto 37 definido pelas coordenadas N. 7.446.299,1180m e E. 346.665,0530m com azimute de 68º44'31'' e distância de 55,25m até o ponto 38 definido pelas coordenadas N. 7.446.319,1500m e E. 346.716,5440m, com azimute de 77º43'15'' e distância de 26,36m, até o ponto 39 definido pelas coordenadas N. 7.446.324,7570m e E. 346.742,3050m, com azimute de 85º40'35'' e distância de 16,25m, até o ponto 40 definido pelas coordenadas N. 7.446.325,9820m e E. 346.758,5080m, com azimute de 29º50'59'' e distância de 12,48m até o ponto 41 definido pelas coordenadas N.7.446.336,8070m e E. 346.764,7200m, com azimute de 27º05'44'' e distância de 1,11m, até o ponto 42 definido pelas coordenadas N. 7.446.337,7960m e E. 346.765,2260m, com azimute de 108º22'27'' e distância de 24,76m, até o ponto 43 definido pelas coordenadas N. 7.446.329,9910m e E. 346.788,7240m, com azimute de 149º07'40'' e distância de 13,30m, até o ponto 44 definido pelas coordenadas N. 7.446.318,5780m e E. 346.795,5470m, com azimute de 102º59'17'' e distância de 6,55m, até o ponto 45 definido pelas coordenadas N. 7.446.317,1060m e E. 346.801,9290m com azimute de 94º17'06'' e distância de 15,97m, até o ponto 46 definido pelas coordenadas N. 7.446.315,9130m e E. 346.817,8510m, com azimute de 116º34'48'' e distância de 25,49m, até o ponto 47 definido pelas coordenadas N. 7.446.304,5070m e E. 346.840,6480m, com azimute de 136º59'25'' e distância de 60,62m, até o Marco 3 definido pelas coordenadas N. 7.446.260,1792m e E. 346.881,9983m, segue confrontando com Contersil S/A Administração de Bens Imóveis (Matrícula nº 100.883), com azimute de 238º50'05'' e distância de 146,02m, até o Marco 4 definido pelas coordenadas N. 7.446.184,6126m e E. 346.757,0522m, segue confrontando com Shiraishi Toshimitsu (Matrícula nº 76.999) com azimute de 236º21'01'' e distância de 199,18m, até o Marco 5 definido pelas coordenadas N. 7.446.074,2440m e E. 346.591,2460m, segue com a mesma confrontação com azimute de 176º28'32'' e distância de 237,13m até o Marco 6 definido pelas coordenadas N. 7.445.837,5610m e E. 346.605,8230m, segue confrontando com Agropecuária e Participações Ltda (Matrícula nº 27.318) com azimute de 253º27'05'' e distância de 48,06m, até o ponto 48 definido pelas coordenadas N. 7.445.823,8730m e E. 346.559,7570m com azimute de 256º14'10'' e distância de 17,87m, até o ponto 49 definido pelas coordenadas N. 7.445.819,6220m e E. 346.542,4030m, com azimute de 256º35'45'' e distância de 11,33m, até o ponto 49A definido pelas coordenadas N. 7.445.816,996m e E. 346.531,384m, segue confrontando com a Gleba 2 - propriedade de Shiraisi Seizi e Yoshiko Shiraisi com azimute de 332º37'09'' e distância de 577,49m, até o ponto 23A definido pelas coordenadas N. 7.446.329,792m e E. 346.265,793m, início desta descrição. Matrícula: nº 130.074 do 1º CRI de Atibaia/SP | INCRA: 951.129.029.793 / NIRF: 9.371.856-0 Valor de Avaliação: R$ 8.167.656,00 (em 06/2025 - será atualizado até a data do leilão) Depositário: CJR Administradora de Bens Ltda Observações: Conforme informações prestadas nos autos, no referido imóvel seria construído um Condomínio denominado Vibe Atibaia. Ocorre que, o terreno - onde foi feito o loteamento e a divisão das futuras unidades - possui área de reserva legal e, ante o indício de parcelamento irregular do solo, foi declarado como loteamento clandestino pela Divisão de Fiscalização Urbanística da Prefeitura de Atibaia/SP, que determinou a paralisação das intervenções no local, da venda irregular de lotes e das construções em andamento.No mais, informou o Executado que diversas áreas da matrícula penhorada já foram vendidas para terceiros, após o fracionamento do terreno em 100 lotes individuais, em que pese não haja registro dos Contratos de Compra e Venda e nem do desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ônus: Inscrição no CAR e Reserva Legal (Av.1-26/07/19 e Av.5-15/03/22); Servidão de Passagem com área de 581,03m² em favor do imóvel de Matrícula nº 76.999 (Av.2-26/07/19); Distribuição de Ação em favor de Cláudio Aparecido Ramos (Av.7-07/04/22 - Proc. 1010962-18.2021.8.26.0006 - 1ªVC do Foro Regional de Penha de França - São Paulo/SP); Distribuição de Ação em favor de William Vieira Martins (Av.8-17/06/24 - Proc. 1003215-80.2024.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Distribuição de Ação em favor de Verônica Miranda do Nascimento e Gabriel Ramos Pinheiro (Av.9-12/07/24 - Proc. 1004781-64.2024.8.26.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP); Distribuição de Ação em favor de Carlos Roberto de Sousa Ferreira (Av.10-23/08/24 - Proc. 1005363-64.2024.8.26.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP); Distribuição de Ação em favor de Felipe Palmeira Queiroz (Av.11-03/01/25 - Proc. 1007593-79.2024.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor de Verônica Miranda do Nascimento e Gabriel Ramos Pinheiro (Av.12-28/02/25 - Proc. 0004122-72.2024.8.26.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor de Valquíria Silvestre Santos (Av.13-21/03/25 - Proc. 0004470-90.2024.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.14-24/04/25); Penhora em favor de Felipe Palmeira Queiroz (Av.15-13/08/25 - Proc. 0000112-48.2025.8.26.0048 - 3ªVC de Atibaia/SP); Penhora em favor de Carlos Roberto Souza Ferreira (Av.16-13/08/25 - Proc. 0000141-98.2025.826.0048 - 4ªVC de Atibaia/SP). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave a