Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498932
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.837 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA/SP, CONTRIBUINTE: 20.001.000.00.0126597.1. DESCRIÇÃO: Um terreno situado no lado ímpar da Travessa Agua Espraiada, distante 150,00 metros da Rua Emília Bizarre Moreira, com área de 2.682,50 m³, localizado no bairro do Portão ou. Itapetinga, perímetro urbano do município e comarca de Atibaia-SP com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto 1 situado no alinhamento da Travessa Água Espraiada; dai segue por esse alinhamento por uma distância de 29,20 metros até o ponto 2. deste segue pelo alinhamento da Travessa Agua Espraiada por 8,70 metros, até o ponto 03; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 140,00 metros, acompanhando o córrego existente até o ponto 04, confrontando com a propriedade de Maria Regina Lopes de Oliveira e Luiz Lorenzetti Neto; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 31,00 metros, com rumo de 34°28'NE, confrontando com a propriedade de Hisashilto até o ponto 05; daf deflete à direita e segue por uma distância de 80,00 metros, com rumo de 2745 NW, confrontando com a propriedade de João Alves Pontes e lara Machado Menezes Pontes até o ponto 06; deste deflete a esquerda e segue por uma distância de 9,60 metros, com rumo de 7450SW confrontando com a propriedade de João Alves Pontes e lara Machadc Menezes Pontes até o ponto 01, início desta descrição. Certificou o Oficial de Justiça em 18/04/2024: ''EDIFICAÇÃO: No imóvel aqui matriculado existe uma residência com 02 dormitórios, uma sala, uma cozinha e um banheiro.. Características do imóvel - O imóvel é um terreno cercado por muros e o rio com área de 2.682,50 m². Possui uma edícula de aproximadamente 90m². O terreno é irregular em toda sua extensão, em grande parte em declive em direção ao rio.''. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 0bd754f): ''Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. O adquirente também responderá pelos débitos fiduciários/hipoteca, uma vez que o gravame acompanha o bem até a extinção da obrigação garantida na forma do art. 1419 do mesmo Código Civil...''. Valor Total da Avaliação: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)