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R$ 96.000,00

Terrenos em Leilão em Avaré / SP - 2639714

Rua Gemini, s/nº, Lotes 18, 19 e 20, Quadra 17, Costa Azul III


Valor avaliado

R$ 240.000,00

Valor do Imóvel

R$ 96.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/03/2026 às 10:00

R$ 96.000,00

Terrenos em Leilão em Avaré / SP - 2639714

Rua Gemini, s/nº, Lotes 18, 19 e 20, Quadra 17, Costa Azul III

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 510,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Avaré
Leiloeiro: Zaccarino Leilões
Código Imóvel: 2639714
Data de Inclusão: 30/12/2025
Descrição: 1) Imóvel MATRÍCULA nº 10.347 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº F.050.018.000 da Prefeitura Municipal de Avaré/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO sob nº dezoito (18) da quadra 17 (dezessete) situado no loteamento denominado Costa Azul, Gleba III, no município e comarca de Avaré, fazendo frente para a Rua Gemini, medindo 17,00m, delimita-se a direita com o lote 19, medindo 30,00m, a esquerda faz divisa com o lote 17, medindo 30,00m, nos fundos confronta-se com o lote 03, medindo 17,00m, fazendo a área de 510,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despachos do Juízo da Execução: "...Por conta do regime matrimonial de bens, nos termos do artigo 842, do Código de Processo Civil, deverá ser dada ciência da penhora ao cônjuge do(a) executado(a) Sr(a). MARIA ELOA MORENO LATROPHE, no mesmo endereço, cuja quota parte recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Intimem-se os coproprietários, se houver, da penhora do imóvel, dando-lhes ciência de que suas cotas partes recairão sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem Após, registre-se a penhora na matrícula do imóvel por meio do convênio ARISP e, dada a indivisibilidade do bem imóvel, remeta-se integralmente (100%) à hasta pública, devendo constar, do edital, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se subrogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, do Código Tributário Nacional..." (despacho id.e2e2b1a) e "...Fixo o lance mínimo em 40% do valor da avaliação, para fins de hasta pública..." (id.6f1ac1d). Imóvel AVALIADO em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2) Imóvel MATRÍCULA nº 10.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº F.050.019.000 da Prefeitura Municipal de Avaré/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO sob nº dezenove (19) da quadra 17 (dezessete) situado no loteamento denominado Costa Azul, Gleba III, no município e comarca de Avaré, fazendo frente para a Rua Gemini, medindo 17,00m, delimita-se a direita com o lote 20, medindo 30,00m, a esquerda faz divisa com o lote 18, medindo 30,00m, nos fundos confronta-se com o lote 02, medindo 17,00m, fazendo a área de 510,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despachos do Juízo da Execução: "...Por conta do regime matrimonial de bens, nos termos do artigo 842, do Código de Processo Civil, deverá ser dada ciência da penhora ao cônjuge do(a) executado(a) Sr(a). MARIA ELOA MORENO LATROPHE, no mesmo endereço, cuja quota parte recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Intimem-se os coproprietários, se houver, da penhora do imóvel, dando-lhes ciência de que suas cotas partes recairão sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem Após, registre-se a penhora na matrícula do imóvel por meio do convênio ARISP e, dada a indivisibilidade do bem imóvel, remeta-se integralmente (100%) à hasta pública, devendo constar, do edital, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se subrogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, do Código Tributário Nacional " (despacho id.e2e2b1a) e " Fixo o lance mínimo em 40% do valor da avaliação, para fins de hasta pública. " (id.6f1ac1d). Imóvel AVALIADO em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 3) Imóvel MATRÍCULA nº 10.349 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº F.050.020.000 da Prefeitura Municipal de Avaré/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO sob nº vinte (20) da quadra 17 (dezessete) situado no loteamento denominado Costa Azul, Gleba III, no município e comarca de Avaré, fazendo frente para a Rua Gemini, medindo 22,02m, delimita-se a direita com a rua 74, medindo 22,50m, a esquerda faz divisa com o lote 19, medindo 30,00m, nos fundos confronta-se com o lote 01, medindo 17,00m, fazendo a área de 510,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despachos do Juízo da Execução: "...Por conta do regime matrimonial de bens, nos termos do artigo 842, do Código de Processo Civil, deverá ser dada ciência da penhora ao cônjuge do(a) executado(a) Sr(a). MARIA ELOA MORENO LATROPHE, no mesmo endereço, cuja quota parte recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Intimem-se os coproprietários, se houver, da penhora do imóvel, dando-lhes ciência de que suas cotas partes recairão sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem Após, registre-se a penhora na matrícula do imóvel por meio do convênio ARISP e, dada a indivisibilidade do bem imóvel, remeta-se integralmente (100%) à hasta pública, devendo constar, do edital, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se subrogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, do Código Tributário Nacional " (despacho id.e2e2b1a) e " Fixo o lance mínimo em 40% do valor da avaliação, para fins de hasta pública. " (id.6f1ac1d). Imóvel AVALIADO em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Local dos bens: Rua Gemini, s/nº, Lotes 18, 19 e 20, Quadra 17, Costa Azul III, Avaré/SP. Total da avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Francisco Zaccarino Júnior. Comissão do Leiloeiro: 5%