Mais sobre o Imóvel
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Localização Interpolada
Código Imóvel: 2890648
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes ao executado, decorrentes do Instrumento Particular de venda e compra de Lote Urbano e outras avenças para fins de aquisição do imóvel assim descrito: LOTE nº 09, da QUADRA 03, situado no Loteamento Remanso dos Coqueiros”, na cidade de Bady Bassitt/SP, com frente para a Rua Projetada 4, onde mede 11,00 metros; igual dimensão nos fundos, confrontando com o Lote 13; do lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 10, igual metragem do lado direito, confrontando com o Lote 8, com área de 220,00 metros quadrados, Cadastro Municipal nº 02104000. Matrícula nº 96.694, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. OBSERVAÇÃO: Sobre o referido lote está edificada uma casa de tijolos e coberta de telha, que recebeu a numeração 1870 da Rua Luiz Manoel Santana Branco em estado de abandono e desgastado pelo tempo. LOCALIZAÇÃO: Rua Luiz Manoel Santana Branco, 1870, Remanso dos Coqueiros, Bady Bassitt/SP, CEP: 15115-000. AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 em fevereiro/2026 (fls. 353). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 245.712,55 em julho/2026 . ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará responsável por eventuais regularizações registrais necessárias, incluindo, mas não se limitando à abertura de matrícula individualizada, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. OBSERVAÇÃO: Não há subrogação, pois o contrato de compra e venda tem o próprio exequente como vendedor. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1025711-23.2014.8.26.0576 Situação do imóvel Desocupado Total de lances 0 lances