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R$ 340.537,52

Casas em Leilão em Barretos / SP - 2707650

Avenida 41, Vila Celina


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28/04/2026 às 14:00

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Casas em Leilão em Barretos / SP - 2707650

Avenida 41, Vila Celina

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Barretos
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Renato Moysés Leilões
Código Imóvel: 2707650
Data de Inclusão: 24/02/2026
Matrícula: 6537
Comarca: BARRETOS/SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA 6537 do 1º CRI de Barretos/SP: Um terreno sem benfeitoria alguma, medindo 11,00 metros de frente, por 28,00 metros, digo por 44,20 metros da frente aos fundos e de cada lado equivalente a 44, digo equivalente a 486,20 metros quadrados, constituído do lote de nº 28, da quadra n. 26 à avenida 41, na Vila Celina, entre as ruas 8 e 10, nesta cidade, confrontando, pela frente com a Avenida 41, por um lado com o lote n. 1, por outro com os lotes 23 e 27, e, pelos fundos com o lote n. 22, todos da mesma quadra, objeto da matrícula nº 6537 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP, sendo que conforme a AV. 14 de referida matrícula, foi construído em referido terreno um prédio residencial térreo, com 156,85 metros quadrados, classificado como sendo de 2ª (segunda) categoria, o qual recebeu o no 0758 da Avenida 41, concluído em 3 de agosto de 2001". Av. 14/6.537 (Construção): foi construído um prédio residencial térreo, com 156,85 m2, que recebeu o nº 0758 da Avenida 41. ÔNUS: R.24 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca de 1º Grau em favor de BANCO DO BRASIL; R.25 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca de 2º Grau em favor de BANCO DO BRASIL; R.26 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca de 3º Grau em favor de BANCO DO BRASIL; R.29 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca de 4º Grau em favor de BANCO DO BRASIL; R.30 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca de 5º Grau em favor de BANCO DO BRASIL; R.31 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca de 6º Grau em favor de BANCO DO BRASIL; Av. 32 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Civil n° 0660120090006390 (0000639-05.2009.8.26.0066), da 1ª Vara Cível de Barretos, movida por BANCO BRADESCO S/A contra JOEL FORMIGA JUNIOR e sua mulher NEIDE MARIA FORMIGA (Autos Extintos - art. 794, II CPC. Mandado de levantamento da penhora expedido, pendente de registro na matrícula). Av. 33 (premonitória): Foi ajuizada Execução de título extrajudicial sob nº 066.01.2010.8067-0 (0008067-04.2010.8.26.0066), da 3ª Vara Cível de Barretos movida por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS contra JOEL FORMIGA NETO, JOEL FORMIGA JUNIOR, JOSÉ ARI FORMIGA, MARIA CECILIA FORMIGA e NEIDE MARIA FORMIGA. Av. 34 (Penhora): Parte ideal correspondente a 50% do Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Civil n° 2644/2009 (0011895-42.2009.8.26.0066) da 3ª Vara Cível de Barretos, movida por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO COOPERCITRUS contra JOEL FORMIGA JUNIOR. Av.35 (Indisponibilidade): bens pertencentes a JOEL FORMIGA JUNIOR e NEIDE MARIA FORMIGA, Processo nº 0013168-44.2011.8.26.0597, 1º Ofício Cível do Tribunal de Justiça de Sertãozinho/SP. Débitos Municipais: R$ 38.086,36, conforme consulta realizada em 26/09/2023, pela Prefeitura Municipal de Barretos, através do e-mail [email protected]. Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Valor da avaliação em 20/01/2023: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 340.537,52 (trezentos e quarenta mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Atualizado até janeiro de 2026 pela tabela prática do TJ/SP ATENÇÃO: Embora a executada seja proprietária de parte ideal do imóvel acima (50% cinquenta por cento), a penhora foi realizada sobre a integralidade do bem. Assim, se tratando de penhora de bem indivisível, os imóveis serão levados a hasta pública em sua integralidade, reservando ao coproprietário e/ou ao cônjuge, alheios à execução, a preferência na arrematação dos bens em igualdade de condições. Não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário e/ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Art. 843, §1º e §2º, CPC

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