Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2535815
Data de Inclusão: 23/10/2025
Descrição:
Um terreno, constituído de parte do lote 34 (trinta e quatro) da Quadra nº 20 (vinte), do loteamento denominado Parque dos Camargos, no município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, designado para efeito de localização como Lote 34-B (trinta e quatro B), com a área de 132,75 metros quadrados, medindo 5,00ms de frente para a Rua Gisele; à direita de quem da frente o olha, mede 19,90ms, onde confronta com o lote nº 35; à esquerda, seguindo a mesma orientação, mede 26,55ms, onde confina com o lote nº 34-A, e nos fundos mede 5,17ms, confrontando com o lote nº 12. Benfeitorias: Sobre o terreno encontra-se uma edificação assobradada contendo 8 (oito) casas, de mesmo padrão construtivo, com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 413,57 m². Inscrição Imobiliária: 23124.52.51.0536.00.000.1. Matrícula nº 78.878 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Gisele, 260 - Parque dos Camargos, Barueri/SP, CEP 06436-120. AVALIAÇÃO: R$ 439.000,00 em maio/2025 (fls. 1020/1109). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 443.092,32 em outubro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com todos os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. DÉBITO DE IPTU: R$ 4.038,60 em 23/10/2025. Cidade/UF: Barueri/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 443.092,32 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 27/11/2025 - 13:10h - R$ 443.092,32 2o. LEILAO: Qua, 17/12/2025 - 13:10h - R$ 221.546,16 Processo: 0002567-62.2021.8.26.0068