Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2371808
Data de Inclusão: 19/07/2025
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL de titularidade de Sérgio Augusto de Oliveira, equivalente a 50% dos DIREITOS decorrentes de Compromisso de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 140.577 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23144-78-0070-00-000 da Prefeitura Municipal de Jandira/SP. DESCRIÇÃO: o TERRENO URBANO situado na Alameda Copaíba, nº 49, constituído pelo Lote nº 05, da Quadra AB (residencial) do loteamento denominado Reserva Santa Maria, no Distrito e Município de Jandira, comarca de Barueri, estado de São Paulo, medindo 14,00m de frente, 40,00m do lado direito, da frente aos fundos de quem da mencionada Alameda olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 04; 40,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 06; e 14,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 10, encerrando a área de 560,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PROMESSA DE COMPRA E VENDA; 2) Conforme averbação Av.1, sobre o terreno identificado existe uma FAIXA NON AEDIFICANDI e no loteamento foram impostas RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS quanto às edificações e urbanísticas e quanto ao uso do solo; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.11d24dc): ...Os débitos fiscais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Os débitos condominiais ficarão a cargo do arrematante... ; 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 480.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)