Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2800231
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/04/2026
Descrição:
Lote 12. Um terreno de 190,00m2 formado por parte dos lotes K/L, da quadra 156, na rua Bernardino Pereira, quarteirão 7, lado par, distante 12,00 metros da esquina da rua Salvador Filardi, Vila Industrial, Bauru-SP. Objeto e descrito na matrícula n° 43.085, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP e avaliado às fls. 916/919 do laudo de avaliação de fls. 828/946. Inscrito na Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 50014019 (5/0014/019). Benfeitorias: segundo o laudo de avaliação de fls. 828/946, há uma edificação residencial térrea de 108,95m2, de nº 7-96 da rua Bernardino Pereira. Localização: Rua Bernardino Pereira, nº 7-96, Vila Industrial, Bauru-SP, Cep 17051-490. Ônus e observações: Proprietários: executado José e sua esposa Raquel Nasralla Regino, 20%; executado Espólio de Evaldo e sua esposa Sarita Nasralla Ribeiro, 40%; e executado Newton, 40%; R.1, em 29/07/1998, penhora exequenda; Av.2, em 23/11/2020, penhora, oriunda dos autos n° 0010344-63.2017.5.15.0014; Av.3, em 28/07/2022, indisponibilidade, oriunda dos autos nº 0011890-73.2020.8.26.0053; Av.4, em 24/01/2023, indisponibilidade, oriunda dos autos nº 0021385-53.2014.8.16.0014; Av.5, em 03/05/2023, indisponibilidade, oriunda dos autos nº 5000850-84.2022.4.03.6108; Av.6, em 16/10/2023, penhora, oriunda dos autos nº 0021385-53.2014.8.16.0014; e Av.7, em 30/04/2024, indisponibilidade, oriunda dos autos nº 0011496-79.2018.5.15.0122. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura local, constam débitos de IPTU até março de 2026 no valor de R$ 6.236,87, referente a 2012/2015 e 2023/2026. Avaliação: R$ 237.000,00, em setembro de 2020, segundo o laudo de avaliação de fls. 828/946, petição de fls. 3973/3987 e r. decisão de fls. 4042/4045, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 330.641,33 e será atualizado à data do leilão. Lance mínimo em 2° Leilão: a partir de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação (para resguardar a meação e/ou cota parte de coproprietário). Nos termos da r. decisão de fls. 4042/4045 e petição de fls. 3973/3987, o deságio autorizado em 2º Leilão (50%) recaiu somente sobre a cota parte dos executados no imóvel (... titularidade do imóvel: executados José Regino, 20%, casado com Raquel Nasralla Regino - Raquel”, Espólio de Evaldo, 40%, casado com Sarita Nasralla Ribeiro - Sarita”, Newton, 40%), e assim, diante da existência de meação de cônjuge e/ou coproprietárias - não executadas - Raquel e Sarita, na forma da Lei, e tratando-se de bem indivisível, cuja integralidade é objeto da expropriação, consignou-se que, em 2º Leilão, o valor de venda mínimo é de 65% da avaliação atualizada”. Da situação de ocupação dos imóveis objeto do leilão (Lotes 1 a 14): nos termos da r. decisão de fls. 4042/4045 e petição de fls. 3973/3987, não consta, oficialmente, situação possessória diversa nos autos, se esse continuar sendo o estado do processo”, ou seja, não consta dos autos menção oficial quanto a situação possessória atual dos imóveis objeto do Leilão. Incidentes, recursos e observações: consta dos autos: às fls. 2258/2330, informação do Município de Bauru quanto a débitos de IPTU até maio de 2023; à fl. 2331, decisão de deferimento de penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0002877-84.2016.8.26.0281; às fls. 2603/2614, pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional protestando por preferência de crédito, em tese advindo dos autos nº 0056587-76.2015.4.03.6182; e à fl. 2938, decisão de deferimento de penhora no rosto dos autos, proferida no processo nº 0002877-84.2016.8.26.0281. Outrossim, há em curso embargos de terceiro nº 1081118-69.2023.8.26.0100, opostos por Sarita Nasralla Ribeiro e Raquel Nasralla Regino, cujo efeito suspensivo pretendido em relação aos bens objeto do presente leilão foi indeferido pela r. decisão de fl. 183, sendo certo que o Agravo em Recurso Especial nº 2929345/SP em face de referida decisão transitou em julgado em 27/03/2026. Possibilidade de parcelamento, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil