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R$ 274.800,00

Imóvel Residencial em Leilão em Bebedouro / SP - 2676531

Rua João Matheus de Moraes, 226 - Jardim São Francisco - Bebedouro/SP


Valor avaliado

R$ 458.000,00

Valor do Imóvel

R$ 274.800,00

40%
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À vista

1° Praça:

17/03/2026 às 10:30

R$ 274.800,00

Imóvel Residencial em Leilão em Bebedouro / SP - 2676531

Rua João Matheus de Moraes, 226 - Jardim São Francisco - Bebedouro/SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 180,79 m²
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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2676531
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição: 38.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 22667 - 1º Cartório - BEBEDOURO/SP Descrição: Um imóvel residencial edificado em alvenaria, com vários cômodos, com área construída de 180,79m2, em um terreno com 275,00m2. Removido: Não Localização: Rua João Matheus de Moraes Número: 226, Bairro: Jardim São Francisco, Cidade: BEBEDOURO, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 458.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 458.000,00 Data Avaliação: 11/06/2025 Data Penhora: 11/06/2025 Valor do lance mínimo (60%): R$ 274.800,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010874-51.2025.5.15.0058 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua João Matheus de Moraes, 226 - Jardim São Francisco - Bebedouro/SP

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