Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2702509
Data de Inclusão: 20/02/2026
Descrição:
Localização: Rua Esperidião Rosa da Silva, nº 690, Jardim Herculândia, Borborema/SP. Fórum/Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBOREMA - SP Nº do processo: 0001997-94.2012.8.26.0067 RQTE: AGROTÉCNICA MATÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA RQDO: ESPÓLIO DE ONÉLIA DE RIZZO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 09/03/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 13/03/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/04/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido os bens pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 170.883,90 2º Leilão - Lance mínimo R$ 85.441,95 DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 277,05m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote nº 02 da quadra C”, do loteamento denominado Residencial Jardim Herculândia II”, situado na cidade, distrito e município de Borborema, desta comarca, com frente para a rua Espiridião Rosa da Silva, lado par, medindo onze (11) metros de frente para a mencionada via pública; dez (10) metros e seis (06) centímetros na linha dos fundos, na divisa de Arlindo Aparecido Ezarqui, vinte e oito (28) metros e vinte e sete (27) centímetros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel de frente, na divisa do lote nº 03, e vinte e sete (27) metros e catorze (14) centímetros do lado esquerdo, mesmo sentido, na divisa do lote nº 01, ambos da mesma quadra, encerrando a área de duzentos e setenta e sete (277) metros e cinco (05) centímetros quadrados , distante cento e noventa e quatro (194) metros do início do arco de círculo formado pela esquina que a citada via pública faz com a rua Pedro José dos Santos. Cadastro Municipal nº 431.71.259.1.2. Consta na Av.01 que o lote supra destina-se exclusivamente a uso residencial e/ou comercial, podendo ser edificada no mesmo somente uma residência, e no caso de se destinar à atividade comercial, poderá conter ainda um prédio residencial, o que implica na proibição de desdobro. Consta no Auto de Avaliação de fls. 889 , realizado pelo Oficial de Justiça em 20/08/2025, que no terreno foi edificada uma moradia de alvenaria bem simples, contendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro. A casa é forrada com madeira e, nos fundos, foi feita uma pequena varanda coberta com telhas Brasilit”. Imóvel localizado na Rua Esperidião Rosa da Silva, nº 690, Jardim Herculândia, Borborema/SP. Imóvel matrícula nº 19.138 do CRI de Itápolis/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 170.883,90 (cento e setenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.03- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Borborema/SP , em 28/11/2025 , foram constatados débitos de IPTU referente às parcelas vincendas no valor de R$ 49,72 (quarenta e nove reais e setenta e dois centavos). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência