Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2678476
Data de Inclusão: 02/02/2026
Descrição:
Direitos De Alienação Fiduciária - Direitos sobre um apartamento nº 11, localizado no 1º andar, do bloco 18, no empreendimento Condomínio Residencial Cachoerinha I, com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob o nº 1021, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com o hall, shaft, caixa de escada, e vão de claridade; pelo lado direito com a unidades de final 2, e vão de claridade; pelo lado esquerdo com vão de claridade; e pelos fundos com vão de claridade, possui a área privativa de 55,12m², a área comum de 6,64m², perfazendo a área total construída de 61,75², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040374 no terreno e nas demais coisas de uso comum Matrícula: nº 56.369 do 2ºCRI de Botucatu/SP | Contribuinte: 115327 Informações complementares: O acesso ao condomínio se da pela Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021. Valor de Avaliação: R$ 105.219,78 (em 11/2024 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 95,14 | Condomínio Mensal: R$ 135,00 Depositário: Gabrielly Lemes Dantas Observações: Conforme informado pela Caixa Econômica Federal o contrato de alienação fiduciária encontra-se inativo (liquidado com o decurso do prazo) ou seja, o período contratual teve início em 30/09/2019 e findou-se na data 30/09/2024. Contudo, em que pese o término do contrato, constata-se 11 parcelas em atraso no valor de R$ 984,94 referentes ao período de novembro/2023 a setembro/2024. Nos termos da decisão de fls. 219-220 foi determinado que o débito condominial possui preferência em relação ao crédito garantido por alienação fiduciária. Ônus: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.3-27/11/19); Penhora em favor do Exequente (Av.5-23/09/24 - Proc. 1011048-27.2022.8.26.0079 - 1ªVC Botucatu/SP) Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 3.631,02 (em 01/2026) - Condomínio: R$ 18.204,69 (em 01/2026) Alienação Fiduciária: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante ao banco Caixa Econômica Federal (Fundo de Arrendamento Residencial FAR), e, portanto, deverá buscar a regularização contratual. - Débito Fiduciário: R$ 984,94 (em 04/2025) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital