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R$ 703.687,58

Casa em Leilão em Botucatu / SP - 2871440

Rua Doutor Cardoso de Almeida, 1825 - Centro - Botucatu - SP


Valor do Imóvel

R$ 703.687,58

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/07/2026 às 15:00

R$ 703.687,58

2ª Praça

27/07/2026 às 15:00

R$ 527.765,68

Casa em Leilão em Botucatu / SP - 2871440

Rua Doutor Cardoso de Almeida, 1825 - Centro - Botucatu - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 410,00 m²

Área Útil:

Área Útil 191,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2871440
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/06/2026
Descrição: Imóvel na Rua Dr. Cardoso de Almeida, nº 1825, Centro - Botucatu/SP. A propriedade conta com um excelente e amplo terreno de 410m² de área total, abrigando uma edificação com área construída de 191m². Essa configuração oferece uma estrutura robusta e muito bem dimensionada, ideal tanto para fins residenciais quanto para adaptação comercial, dispondo ainda de um ótimo espaço livre de terreno para estacionamento, ampliações ou área de lazer. Descrição Técnica: Uma casa de morada, com frente para a rua Dr. Cardoso de Almeida, sob nº 1.825, e respectivo terreno situado nessa mesma rua e distante 13,00 metros da Rua Jorge Tibiriça, 1º subdistrito de Botucatu, comas características e confrontações seguintes: - mede 20,00 metros de frente, por 20,50 metros da frente aos fundos; de ambos os lados, e 20,00 metros na linha dos fundos, perfazendo uma área total de 410,00 m2, confrontando do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a rua, compropriedade de Dionizio Lazaro; do lado esquerdo com propriedade dos vendedores Manoel Martins, e nalinha dos fundos com propriedade de Arnaldo de Campos. Imóvel objeto da matricula 18.605 do 2° CRI de Botucatu/SP e com Inscrição Municipal sob o n° 01.0063.0015. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado