Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2331072
Data de Inclusão: 24/06/2025
Descrição:
TERRENO COM 5.582,84m² em BRAGANÇA PAULISTA / SP Rua Juvenal da Silva Guimarães - lado ímpar (199m da esquina com a Rua Argemiro Rocha de Moraes) - Bairro Cidade Planejada II. O bairro Cidade Projetada II está em ascensão em Bragança Paulista, que já é a segunda cidade mais rica da região bragantina, superada em PIB apenas por Atibaia . Destaca-se por sua infraestrutura de transporte eficiente, interligada por rodovias importantes como a Rodovia Capitão Barduíno ( SP-008 ) e a Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira ( SP-063 ), facilitando o acesso a grandes centros como São Paulo e Campinas . Com uma infraestrutura completa, com ruas pavimentadas e iluminação pública eficiente, o bairro é composto por moradias, comércio em geral e escolas. Ótima oportunidade para investimento! O Comprei é uma plataforma de negócios da União, gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que disponibiliza para venda simplificada bens oferecidos em acordos ou decorrentes de execuções fiscais. Criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, o programa tem como objetivo viabilizar a alienação de bens transferidos à União por meio de acordos ou penhoras judiciais, conforme previsto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). A modalidade adotada é a venda direta, em modelo simplificado, intermediada por corretores ou leiloeiros públicos credenciados. Esse procedimento está regulamentado pela Resolução CNJ nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Nessa dinâmica, o intermediário público é responsável por todas as etapas do processo, promovendo o encontro entre o bem disponível e o comprador. Quando houver crédito preferencial ou o valor da alienação superar o montante atualizado da dívida, o provisionamento e/ou excedente serão recolhidos por meio de depósito à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, em agência bancária ou por meio de seu Portal Judicial ( https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/ ). Regime de preferências - A aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos sub-rogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP) Procedimento - As minutas de Auto e Carta de alienação serão expedidas pelo Comprei e apresentadas ao juízo após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem. Após o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, os documentos serão carregados no Sistema Comprei para entrega do bem e registro. Comissão de corretagem - 5% (cinco por cento) do valor da alienação Intermediário credenciado. Código do Leilão C 0004 O usuário está ciente, em conformidade com o termo de aceite do usuário, das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência