Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2642713
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/01/2026
Descrição:
Imóvel localizado à Rua 15 de Novembro, nº 39, esquina com a Rua Djalma Dutra, no município de Brejo Alegre/SP, com área superficial de 190m². Situado em esquina, o imóvel possui excelente visibilidade e fácil acesso, estando em ponto estratégico da cidade, próximo a comércios, serviços e vias principais. A metragem permite diversas possibilidades de uso, seja residencial, comercial ou para investimento. Descrição Técnica: Um lote de terreno, sob nº 11 (onze), da quadra nº 03 (três), Setor 03 (três), Zona 01 (um), de forma retangular, situado de frente para a Rua 15 de Novembro, de esquina formada com a Rua Djalma Dutra, na Cidade e Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, contendo como benfeitorias um prédio residencial construído de tijolos e coberto com telhas cerâmicas, tipo romanas, com área construída de 105,83 metros quadrados e com emplacamento municipal sob nº 39, situado dentro das seguintes medidas e confrontações:- pela frente mede 19,00 metros, confronta-se com referida Rua 15 de Novembro, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 10,00 metros, confronta-se com a Rua Djalma Dutra; pelo lado esquerdo, mede 10,00 metros, confronta-se com o lote 12, imóvel esse de propriedade de Getúlio Rodrigues de Oliveira; finalmente pelos fundos, mede 19,00 metros, confronta-se com o lote 10, imóvel de propriedade de Lourdes Fernandes Izidoro, encerrando uma área superficial de 190,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 58.010 do 1º ORI de Birigui/SP com Inscrição Municipal sob o nº 90. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado