Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510688
Data de Inclusão: 10/10/2025
Matrícula: 54525
Comarca: Itu/SP
Ofício: 01
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 54.525 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP. CONTRIBUINTE Nº 00363.41.58.0567-7. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO designado como ÁREA 02, situado com frente para Avenida Alberto Peratello, no Bairro do Jacaré, na cidade de Cabreúva, desta Comarca, localizado no alinhamento esquerdo da referida avenida, distante 181,12m do lado direito da rua Belém, que assim se descreve: faz frente para a Avenida Alberto Peratello, onde mede 15,68m, do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 25,65m e confronta com terreno de propriedade de Antonio Leme do Prado, no lado esquerdo mede 35,94m e confronta com a Area ''1'', de propriedade de Eliana Awazu Sgarbi, Carlos Hugo Sgarbi e Lizete Lombardi Awazu e nos fundos mede 13,40m e confronta com a rua Curitiba, encerrando a área de 400,00m2. Av.3: no terreno objeto desta matrícula foi CONSTRUIDO UM PRÉDIO COMERCIAL, de padrão alto, que recebeu o nº 931 da Avenida Alberto Peratello, contendo 582,23m2 de área construída. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 19/02/2025 (id:2fa7032): ''Benfeitorias - Um prédio comercial, de padrão bom e em bom estado de conservação, contendo 582,23m² de área construída, composto de dois pavimentos independentes na parte de baixo do imóvel e um na parte superior. Ocupação - os galpões situados na parte inferior do prédio estão locados para uma lanchonete e uma mecânica de motos. E a parte superior do prédio encontra-se locada para Igreja Catedral Evangélica.''; 2) Há indisponibilidade; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:0663cc0): ''deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); (...) nos termos dos §7º e 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital''. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)