Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447672
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 11.384, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCO DA ROCHA/SP, DE TITULARIDADE DE MARCO ANTONIO DONARIO. CONTRIBUINTE Nº: 0. DESCRIÇÃO: Um terreno, designado como gleba A da divisão da gleba K do Jardim São Francisco, antigo Sítio São Francisco, em zona urbana, no distrito e Município de Caieiras, da Comarca de Franco da Rocha, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto A, ponto situado no prolongamento da rua São Agostinho, com a lateral da rua São Luiz seguindo com rumo de 24º15' SW e distância de 24 m (vinte e quatro metros); deste ponto deflete à esquerda e com rumo de 65º4430SE e distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), fazendo divisa com a gleba B; deste ponto encontrando, deflete-se à esquerda e segue pelo filete dágua até encontrar o ponto H, por uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros); deste ponto deflete se à esquerda e com rumo de 65º 4430 NW e distância de 42 m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto A, ponto inicial desta descrição, perfazendo a área de 1.052,40 m2 (um mil, cinquenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados). Imóvel esse localizado do lado esquerdo da rua São Luiz, contando-se de quem vem da rua Santo Agostinho, na esquina dessas duas vias públicas. Certificou o oficial de justiça (Id. eb73818): "Benfeitorias não constantes na matrícula: Nada consta. OBS: terreno em declive acentuado e com planta nativa". Conforme certidão de Id. 360bd44, não foi localizado o endereço do proprietário João Baptista Soldovier. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Local dos bens: Rua São Luiz, 568, Centro, Caieiras/SP Total da avaliação: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%