Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382073
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 11.353 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP. Inscrição Municipal nº 9925/24414.42.36.1103.01.000 da Prefeitura de Cajamar/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO, situado em Cajamar, nesta comarca, no Bairro do Polvilho, com as seguintes medidas e confrontações ''Fração de terreno, cujo inÍcio F-2, esta cravado no alinhamento da servidão pública denominada Rua 1, atual Rua Silvério Augusto Tavares, distante 174,58m., do marco A-5, localizado na confluência da Rua 1, atual Silveiro Augusto Tavares com o lado direito da Estrada Municipal, Tenente Marques, sentido São Paulo-Santana de Parnaiba, distante 1.779,07m., do lado esquerdo da Via Anhanguera, sentido São Paulo-Campinas e a 397,07m., do marco M-1, situado na margem da Estrada Municipal Tenente Marques, junto ao córrego da Água Vermelha dese marco L-2, inicialmente descrito a divisa segue em linha reta dando frente para a Rua 1, numa distância de 31,50m até encontrar o marco A-24, onde deflete à direita, passando a fazer linde com terreno dos proprietários, em linha reta, numa distância de 60,00m., onde vai encontrar o marco A-25 e daí deflete para a direita, seguindo em linha reta, numa distância de 31,85m. até encontrar o marco L-3, daí deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 60,00m. onde vai encontrar o marco L-2, encerrando a área de 1.896,00m. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Trata-se de um lote de terreno urbano, com área total de 1.896,00 m2 e testada principal de 31,50m, inteiramente murado e sobre o qual foi erigida uma casa pré-fabricada em madeira. Embora conste na ficha cadastral do imóvel da Prefeitura Municipal o total de 406,59 m2 de área construída, tal não corresponde ao encontrado no local (segundo moradores o imóvel juntamente aos dois demais lindeiros até a esquina da quadra pertenciam à fábrica que foi incendiada há muitos anos e após demolida e, portanto, a casa de madeira foi construída posteriormente)'' (Id: bdbec0a), e ''Desta feita, certifico a retificação seu teor para fazer constar que o correto é Reavalio o bem no importe de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)'' (Id: e859d3f); 2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 111.340,36 até a data de 03/09/2024 (Id: 86d37ca); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: ''Ante o valor da reavaliação, da existência de débitos tributários e de outros 12 processos em execução em face da reclamada, fixo o lance mínimo em 50% do valor da avaliação. Os débitos tributários se sub-rogam no valor da arrematação.'' (Id: 0989c6c). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)