Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2611011
Data de Inclusão: 09/12/2025
Descrição:
Direitos De Alienação Fiduciária - Direitos sobre uma unidade autônoma designada por apartamento n°134, localizado no 13º andar da Torre "01", no Condomínio Visione Residence, com entrada pela Avenida Engenheiro Augusto Figueiredo, nº357, em Campinas, com as seguintes áreas: privativa total de 52,160m², uso comum de 43,165m², real total de 95,325m² e fração ideal de 0,001684, no terreno onde edificado o Condomínio. Matrícula: nº 200.531 do 3° CRI de Campinas/SP | Contribuinte: 3441.34.11.0780.01080 Informações complementares: O condomínio possui portaria com segurança 24 horas, salão de festas, área kids, piscina e academia. Segundo informações prestadas pelo condomínio, o apartamento tem direito a uma vaga de garagem, a qual é rotativa. Valor de Avaliação: R$ 562.947,00 (em 11/2025 - será atualizado até a data do leilão) Condomínio Mensal: R$ 520,15 Depositário: Espólio de Danilo Júlio Ferreira Fernandes (Rep. por Juliany Jesus Freitas) Observações: O falecimento de Danilo Júlio Ferreira Fernandes e eventual partilha de bens encontram-se pendentes de averbação na matrícula. Conforme informações do Exequente, há notícia que o Sr. Danilo faleceu em 11/07/2019 e a Sra. Juliany que era sua companheira propôs inventário dos bens do falecido, mas por ser segredo de justiça, não foi possível localizar os dados do processo. Segundo informações prestadas pela Caixa Econômica Federal o contrato de alienação fiduciária foi liquidado em 11/07/2019, sendo expedido termo de quitação (fls. 178). No entanto, existem valores pendentes relacionados às despesas de execução do processo no valor de R$ 281,67 (em Nov/22). Com isso, nos termos da decisão judicial de fls. 475-476, foi deferida a reserva do valor da arrematação para quitação deste débito junto à Caixa Econômica Federal. Ônus: Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (R.04-09/08/12); Existência de Ação em favor de Alexandre José Nunes (Av.07-28/04/20 - proc. 1038159-80.2019.8.26.0114 - 7ªVC de Campinas/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.08-28/04/21). Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: Não há (em 12/2025) - Condomínio: Não há (em 12/2025) Alienação Fiduciária: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante ao banco Caixa Econômica Federal , e, portanto, deverá buscar a regularização contratual. - Débito Fiduciário: R$ 281,67 (em 11/2022). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital