Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2612372
Data de Inclusão: 09/12/2025
Descrição:
LOTE DE TERRENO SOB N°19 DA QUADRA D, DA VILA PROGRESSO , medindo 10,00ms de frente para a Avenida 1 e, 10,20ms nos fundos, por 39,50ms de um lado e 36,70ms do outro lado, confrontando em seu todo com os lotes 18 e 20, com área total de 384,80m², neste 3º Subdistrito 3ª Circunscrição Imobiliária. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 793/820): atualmente, o imóvel possui edificações as quais podem ser separadas em 4 partes: 3 salas comerciais a frente e 1 edícula aos fundos do imóvel. Portanto, na fachada do imóvel é possível observar, dentro deste mesmo imóvel, a identificação de numeração de rua de três unidades (salas comerciais) diferentes: Nº 225, Nº 227 e Nº 229. Já dentro do imóvel, em uma porção a frente onde é possível estacionar carros, há ainda de mais uma porta, que leva a um corredor com acesso aos fundos do imóvel, sob a numeração também Nº 229, finalizando a existência de 4 instalações dentro do mesmo imóvel. TRANSCRIÇÃO: 60.617 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 712 dos autos. Consta da transcrição, USUFRUTO VILATÍCIO em favor de Mário de Oliveira e Irma Frediricci de Oliveira. Consta dos autos, fls. 317-322/922, a informação do óbito dos usufrutuários. Consta dos autos, fls. 684/696, instrumento particular de cessão de direitos firmado pela executada e coproprietária em favor de Paulo Sérgio de Jesus. Consta dos autos, fls. 707/707, a r. decisão que declarou fraude à execução com relação a alienação mencionada anteriormente. Consta dos autos, fls. 793/820, informação a respeito de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Consta dos autos, fls. 933, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 0012027-71.2017.8.26.0114, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE Nº: 3441.62.43.0064.01001. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo