Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2422483
Valor de Avaliação: R$ 190.504,98
Data de Inclusão: 16/08/2025
Descrição:
Apartamento na Rua Alberto de Oliveira Maia, nº 95, Conjunto Residencial Souza Queiroz - Campinas/SP O apartamento nº 23 do bloco A-16 - Condomínio D possui 53,96m² e conta com dormitórios, sala, cozinha, banheiro e uma vaga de garagem. O condomínio conta com portaria 24 horas, playground, e muita área verde, além de fácil acesso as principais avenidas e rodovias. Descrição Técnica: Apartamento sob nº 23 no 2º andar, do Bloco A”16, do CONDOMÍNIO D”, do CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA QUEIROZ”, nº 95 da rua 04, no Jardim Souza Queiroz, antigo Parque Ipiranga 2.a Parte, com sala de estar, circulação interna, 02 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, possuindo a área útil de 53,9600m2; área comum de 4,0100m2; área total de 57,9700m2; área equivalente de construção de 57,9700m2; e a fração ideal no terreno de 76,41615385m2; confrontando pela frente, na sua entrada, com hall de circulação; à direita com unif. final bloco A-17; à esquerda com unif. final 4 mesmo bloco; nos fundos com área livre do prédio; correspondendo a esse apartamento o BOX ou VAGA de estacionamento descoberto, designado pela numeração A16-7.- medindo o terreno que corresponde ao lote de terreno oriundo da unificação dos lotes 1 a 55 da quadra D, jo Jardim Souza Queiroz, antigo Parque Ipiranga, 2ª parte, com as seguintes medidas: uma área total de 15.894,56m2 medindo 77,50m mais21,50m mais 21,50m mais 151,85m de frente pela Rua 03; 6,12m em curva na confluência das Ruas 1 e 3; 22,14ms em curva na confluência das Ruas 1 e 4; 21,00m mais 26,00m mais 16,50 confrontando com a propriedade de Afonso Missio, a saber que na área supra descrita acha-se incluída uma área livre (servidão da Petrobrás) com 1.083,00m2, medindo 21,50m de frente pela Rua 04; do lado direito 53,00m do lado esquerdo 53,00m e fundos 21,50m pela Rua 03. Imóvel objeto da matricula 59.743 do 3º CRI de Campinas/SP com Inscrição Municipal sob o nº 042.053.193. Conforme decisão de fls. 498/499 (vide análise processual) o arrematante não será responsável pelos débitos de alienação fiduciária não quitados, sendo essa dívida de responsabilidade do devedor fiduciário. A penhora do imóvel é sobre a propriedade, e não sobre os direitos de alienação fiduciária. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado