Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2660019
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição:
Propriedade - A Casa nº 7, localizada no Condomínio Residencial Nova Campinas, à rua Eliseu Teixeira de Camargo, nº 909, com a seguinte composição: Pavimento Térreo - terraço, abrigo para autos, sala de estar/jantar, hall social, lavabo, hall de serviço, despensa, cozinha, lavanderia, banheiro, dormitório de empregada, sala de T.V., escada de acesso ao pavimento superior 2 dormitórios simples, um banheiro social, 1 closet social, uma suíte com terraço e banheiro privativo e outra suíte com terraço, closet e banheiro privativo, com as seguintes áreas: Útil de 280,00 m² - Comum de 13,169m² - Total de 293,169 m². A casa 7 - TIPO "B" possui, no todo do terreno ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA com 499,00 m² compreendida dentro do seguinte perímetro: 2,50m, mais 10,99m em curva de frente para via de acesso interno, 6,50 m confrontando com área de UTILIZAÇÃO exclusiva da casa 4; 41,00m do lado direito, confrontando com a gleba 40-A: 33,50 m do lado esquerdo, confrontando com área de UTILIZAÇÃO exclusiva da casa 8 e 13,56m na linha dos fundos confrontando com a rua Eliseu Teixeira de Camargo -AREA COMUM de 232,05 m² TOTAL de 731,050 m² e uma FRAÇÃO IDEAL TERRENO de 5,941%, possuindo uma AREA OCUPADA PELA EDIFICAÇÃO 160,72 m². O terreno onde se assenta o Condomínio Residencial Nova Campinas mede: 93,18m mais 3,27m de frente pela Rua Eliseu Teixeira de Camargo; do lado direito 129,60m, onde confronta com a Gleba 40-A: do lado esquerdo 129,05m onde confronta com Gleba 40C e no fundo 93,71m, onde confronta com a Gleba 2, do quinhão A, da divisão da Fazenda Santana, encerrando a área de 12.305,40m². Matrícula: nº 52.964 - Ficha Complementar Casa 7 - do 1º CRI de Campinas/SP | Contribuinte: 4313.13.27.0001.01007 Valor de Avaliação: R$ 1.766.990,29 (em 11/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 536,95 | Condomínio Mensal: R$ 1.480,00 Depositário: Marcia Tomasi Novaes Observações: O imóvel está registrado em nome de Rui Luiz Gomes Gonçalves e Vera Lúcia Nóbrega da Silva, os quais são terceiros à lide. No entanto, nos termos da decisão de fls. 359-361, ambos foram intimados e concordam com a alienação do bem, haja vista tratar-se de débito propter rem e ser este o bem gerador das dívidas condominiais. Ônus: Servidão de passagem de viela sanitária em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A/ Sanasa Campinas (Av.1-22/09/88) Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 102.285,79 (em 01/2026) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital