Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2665813
Data de Inclusão: 22/01/2026
Descrição:
VAGA DE GARAGEM SOB NO. 4-C” (QUATRO C), LOCALIZADA NO PAVIMENTO TÉRREO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL "JARDINS DE NOTRE DAME", (AV.05), COM FRENTE PARA O CAMINHO DE SERVIDÃO DOIS, N. 40, ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E 1A CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, vaga esta com área útil de 10,1250 ms², área comum de 9,1450 ms², área total de 19,2700 ms², e mais a fração ideal de 0,0210% no terreno do condomínio, constituído por uma área com 20.240,00 m², destacada da gleba A” do imóvel denominado Fazenda Maria Amélia, que, por sua vez, é resultante da unificação dos remanescentes da Chácara Santa Ercilia e da Chácara da Lapa, descrito e caracterizado na matrícula n. 31.493. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 476/500): Feita a vistoria, verificou-se a divergência entre a numeração demarcada no piso e a constante da matrícula. De acordo com a planta aprovada perante a Municipalidade, TEMOS QUE AS VAGAS APONTADAS PELO EXECUTADO, SERIAM DUAS VAGAS 12-C”, CONFORME CÓPIA DE PARTE DA PLANTA, NA SEQUÊNCIA E DEMARCAÇÃO EM SOLO. Narra o i. perito que de forma a dirimir a dúvida, contatou, por e-mail, o 1º. Cartório de Registro de Imóveis, para que fosse esclarecida a divergência. Na data de 07/10/20, através de contato telefônico, efetuado pelo Sr. MARLON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, segue narrando, que foi informado que a mudança de nomenclatura se deu na especificação do Condomínio. Portanto, a nomenclatura da vaga está correta e o posicionamento é o constante da planta aprovada. MATRÍCULA: 102.173 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 187/191 dos autos, bem como na AV. 17 da matrícula. Consta, na AV.01, SERVIDÃO PERPÉTUA E GRATUITA, sobre o terreno do Condomínio, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, destinada à execução de obras da subadutora central. Consta, na AV.04, que nos termos do instrumento particular de rerratificação, acompanhado dos projetos substitutivos aprovados pela Municipalidade, houve alteração no projeto de construção do Condomínio Residencial Jardins de Notre Dame, sem ter havido, contudo, qualquer modificação nas áreas e fração ideal da unidade autônoma objeto desta ficha complementar/matrícula. Consta, no R.10, INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA convencional, tendo por objeto o imóvel desta matrícula. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000524-16.2013.5.15.0093, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000838-59.2013.5.15.0093, da 6?ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000673-12.2013.5.15.0093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.16, ARROLAMENTO DE BENS realizado sobre os bens e direitos de Fabrício Cunha Rigitano. Consta dos autos, fls. 517, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 1024545-47.2015.8.26.0114, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Consta dos autos, fls. 555,PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 4025693-13.2013.8.26.0114, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Consta dos autos, fls. 347/348, a r. decisão que autorizou a penhora das vagas de garagens, sob a aplicação da Súmula 449 do STJ. Consta dos autos, fls. 694/721, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO e REGIMENTO INTERNO, que vedam a alienação de parte acessória de sua unidade a terceiros não condôminos, de modo que, A ALIENAÇÃO DA VAGA DE GARAGEM DEVE SER RESTRITA APENAS AOS CONDÔMINOS, nos termos da cláusula 9?ª, parágrafo 3?º da Convenção de Condomínio e art. 1.331, § 1 o. do CC. CONTRIBUINTE N°: 3422.63.87.0001.04108. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo