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R$ 255.264,78

Apartamento em Leilão em Caraguatatuba / SP - 2538004

Avenida Maria de Lourdes da Silva Kfouri, nº 265, Apartamento nº 03, do Condomínio Residencial Aquarius II, Balneário Copacabana


Valor do Imóvel

R$ 255.264,78

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/11/2025 às 14:00

R$ 425.441,30

2ª Praça

17/12/2025 às 14:00

R$ 255.264,78

Apartamento em Leilão em Caraguatatuba / SP - 2538004

Avenida Maria de Lourdes da Silva Kfouri, nº 265, Apartamento nº 03, do Condomínio Residencial Aquarius II, Balneário Copacabana

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Caraguatatuba
Leiloeiro: Alfa Leilões
Código Imóvel: 2538004
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição: 40% de Desconto! Leilão da nua-propriedade do Apartamento no Bairro Balneário Copacabana com 69m² de Área Útil. Localizado na Avenida Maria de Lourdes da Silva Kfouri, nº 265, Apartamento nº 03, do Condomínio Residencial Aquarius II, Balneário Copacabana, Caraguatatuba/SP. Apartamento : - 2 Dormitórios (1 Suíte) - Sala - Cozinha - Banheiro - Sacada - Área de Serviço - 1 Vaga de Garagem A 2 minutos do Gama Supermercado, a 2 minutos do Restaurante Mar à Vista, a 2 minutos da Academia Massagua Fit, a 3 minutos da Orla, 4 minutos do Posto de Gasolina Shell, a 9 minutos do Camping El-Shaddai, a 5 minutos da UBS Massaguaçu. Imóvel em leilão por determinação da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP (Processo n° 1115282-31.2021.8.26.0100). Valor da Avaliação: R$ 425.441,30 Lance Mínimo: R$ 255.264,78 Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC) Débito Exequendo: R$ 132.458,28 (Out/2025 - Fls. 601). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, nos casos de acordo entre as partes ou quitação da dívida, antes do término do Leilão, será devido pelo executado o valor das custas e despesas incorridas com o Leilão, não sendo devido a comissão (Decisão de fls. 583/594, item t”) e deverá ser paga através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da realização do leilão (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, bem como irá contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, circunstância que será submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame. Além disso, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários-mínimos (Decisão às Fls. 216/221). 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 8) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJ/SP. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com

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