Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2466152
Data de Inclusão: 12/09/2025
Descrição:
Processo: 0001758-87.2024.8.26.0126 BEM DIREITOS POSSESSÓRIOS DECORRENTES DE ESCRITURA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE UM TERRENO SEM BENFEITORIAS , situado nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba-SP, no Bairro Caputera, designado como LOTE SEIS (06) da QUADRA C, medindo dez metros na frente e nos fundos, por vinte e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (10,00m X 25,00m) encerrando a área de 250,00 M2 (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS); confrontando na frente com a Rua Sete da Alta Tensão da CESP; nos fundos confronta com a Alta Tensão; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta com Tereza de Oliveira Rosa; e do lado esquerdo confronta com Benedito Ayres de Oliveira; referido terreno está localizado há mais ou menos 100,00 metros da esquina com a Rua que é continuação da Rua Irmã São Francisco, lado direito de quem desta entra para aquela. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 01.260.006. Endereço: Rua Luiz Gonzaga Intrieri, nº 156, Bairro Caputera, Caraguatatuba/SP CEP: 11660-452. AVALIAÇÃO: R$ 339.117,52 (trezentos e trinta e nove mil e cento e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) válido para o mês de julho de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença apensado ao processo nº 1007557-65.2022.8.26.0126 Ação de Extinção de Condomínio em trâmite perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, para execução da sentença copiada às fls. 15/18 em que restou decidido: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, com resolução demérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. DECLARAR EXTINTO o condomínio existente entre as partes, sobre o imóvel descrito na exordial (fls. 9/13); 2. DETERMINAR a alienação judicial do bem imóvel objeto da ação, partilhando-se o produto obtido na proporção que cabe aos litigantes, conforme quota-parte, após os descontos de eventuais débitos incidentes sobre o bem; 3. REJEITAR o pedido de desocupação imediata do imóvel., o trânsito em julgado ocorrido em 15/04/2024, consta da cópia da certidão acostada às fls. 19; 2. De acordo com o auto de avaliação de fls. 29/34 o imóvel foi avaliado em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para o mês de maio de 2024, avaliação esta homologada pela decisão de fls. 68/69; 3. Conforme consulta no site da Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 18/06/2025, foi emitida certidão de valor venal referente ao imóvel de Inscrição Cadastral n° 01.260.006, tem situação Ativa, constando como proprietário LUIZ GONZAGA INTRIERI; Endereço: Rua LUIZ GONZAGA INTRIERI, 156 - CAPUTERA - Quadra: C - Lote: 06, CARAGUATATUBA/SP; área do terreno de 260,00m2; área construída de 163,67m2; testada de 10,00m. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 4. Conforme consulta no site do Município de Caraguatatuba/SP em 18/06/2025, foi emitida a certidão negativa de débitos nº 470020/2025 para o imóvel de Inscrição Cadastral nº 01.260.006, imóvel localizado na Rua Luiz Gonzaga Intrieri, nº 156, Bairro Caputera, Caraguatatuba/SP; 5. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 23/06/2025, com relação ao IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos constam parcelas vincendas nos meses de julho/25 a dezembro/25, para o imóvel de inscrição nº 01.260.006, totalizando o valor de R$ 1.021,42 (mil, vinte e um reais e quarenta e dois centavos); 6. Conforme se depreende da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios acostada às fls. 92/94, os cedentes FLÁVIO PEREIRA BORGES e sua esposa NEUZA MARIA PIRES DE ASSIS BORGES, casados sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos inscritos no CPF nº 494.222.198-68, cederam e transferiram os direitos possessórios relativos ao imóvel de inscrição municipal nº 01.260.006 aos cessionários LUIZ GONZAGA INTRIERI CPF nº 206.174.378-15, casado sob regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6.515/77, com MARIA APARECIDA DA SILVA INTRIERI CPF nº 407.708.158-04. Foi dado conhecimento pelos cessionários quando da lavratura da escritura que: A presente escritura não transfere ao adquirente a propriedade do imóvel mesmo que registrada em títulos e documentos.; 7. Conforme Escritura Pública de Inventário com Partilha Amigável de fls. 95/98, consta que em razão do falecimento de LUIZ GONZAGA INTRIERI CPF n° 250.733.648-05 foi inventariado os DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UM TERRENO situado no Bairro Caputera, designado como lote seis (06), da quadra C, medindo dez metros na frente e nos fundos por vinte e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (10,00m x 25,00m), confrontando na frente com a Rua Sete da Alta Tensão, nos fundos confronta com a Alta Tensão do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta com Teresa de Oliveira Rosa, e do lado esquerdo confronta com Benedito Ayres de Oliveira, da cidade, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, imóvel esse descrito e caracterizado na Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios lavrada em 16/10/1992, pelo 2º Cartório de Notas de Caraguatatuba-SP, livro nº 120, às folhas 049/049verso, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba-SP sob o n° 01.260.006. A partilha foi promovida da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira MARIA APARECIDA DA SILVA INTRIERI CPF nº 407.708.158-04 e para os filhos herdeiros GICELI APARECIDA INTRIERI MONTEIRO CPF nº 250.712.788-04, LUIZ HENRIQUE INTRIERI CPF nº 250.733.648-05, WANDA ELISA INTRIERI ROLIM CPF nº 150.238.198-25, receberam, cada um, a fração ideal correspondente a 1/6 (um sexto) dos referidos direitos possessórios; 8. Conforme Escritura Pública de Inventário com Partilha Amigável de fls. 11/14, consta que em razão do falecimento de MARIA APARECIDA DA SILVA INTRIERI CPF n° 407.708.158-04 foi inventariado o seguinte bem: A) PARTE IDEAL CORRESPONDENTE a 50% sobre DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UM TERRENO situado no Bairro Caputera, designado como lote seis (06), da quadra C, medindo dez metros na frente e nos fundos por vinte e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (10,00m x 25,00m), confrontando na frente com a Rua Sete da Alta Tensão, nos fundos confronta com a Alta Tensão do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta com Teresa de Oliveira Rosa, e do lado esquerdo confronta com Benedito Ayres de Oliveira, da cidade, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, imóvel esse descrito e caracterizado na Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios lavrada em 16/10/1992, pelo 2º Cartório de Notas de Caraguatatuba-SP, livro nº 120, às folhas 049/049verso. A parte ideal dos Direitos Possessórios, ora inventariada, foi havida por força de Escritura Pública de Inventário com Partilha Amigável, lavrada aos 27/04/2020, no 1º Tabelião de Notas desta cidade, livro nº 1.995 páginas 183/186. A fração ideal correspondente a 50% dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel de inscrição municipal nº 01.260.006, objeto do inventário, foi partilhada na proporção de 1/3 para cada um dos filhos herdeiros, a saber: GICELI APARECIDA INTRIERI MONTEIRO CPF nº 250.712.788-04, LUIZ HENRIQUE INTRIERI CPF nº 250.733.648-05 e WANDA ELISA INTRIERI ROLIM CPF nº 150.238.198-25; 9. Conforme Escritura Pública de Inventário com Partilha Amigável de fls. 11/14, consta que em razão do falecimento de MARIA APARECIDA DA SILVA INTRIERI CPF n° 407.708.158-04 c