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Código Imóvel: 2935722
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/07/2026
Descrição:
LOTE: 015 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP PROCESSO Nº 0000831-20.2011.5.02.0313 OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA REGISTRADO SOB Nº 02 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.682 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, CONTRIBUINTE: 23214.24.83.2235.01.006. DESCRIÇÃO: Um apartamento nº 22 (vinte e dois), localizado no 1º pavimento do prédio nº 253, da Avenida Pilar do Sul (antiga Avenida Perimetral Norte), edificado no Lote nº 03, da Quadra nº 68, do loteamento denominado Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco”, no município de Carapicuíba/SP, integrante do Condomínio Multipredial Professor Natalino Fidêncio, assim descrito, caracterizado e confrontando: possui sala, 02 dormitórios, banheiro e área de serviço, confrontando pela frente com o bloco de escada; pelos fundos com área condominial; à esquerda com área condominial e à direita com apartamento nº 21; encerrando a área total construída de 56,45 m², sendo 51,34 m² de área útil exclusiva e 5,11 m² de área comum ao qual corresponde uma fração ideal de 46,54 m² do terreno e 0,85% da construção, tudo conforme a matrícula anexa aos autos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026.; 2) Imóvel ocupado; 3) Há indisponibilidades; 4) Há outra penhora; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 977Ae53): ...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação…”.; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Local dos bens: Avenida Pilar do Sul, 253, Apto. 22, Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, Carapicuíba/SP. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos