Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2612494
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
do Imóvel DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO número 02 (dois), no pavimento térreo do edifício "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATIBAIA", situado à Rua Caputira nº 447, esquina da Rua Auriflama, com acesso por esta última via pública, nesta cidade, distrito, município e comarca de Catanduva-SP., face direita de quem da rua Auriflama olha para o edifício, apartamento esse que contém dois dormitórios, sala de estar e jantar, cozinha, banheiro social, área de serviço, banheiro de empregada e varanda, com a ÁREA ÚTIL de 79,695 m2., ÁREA COMUM de 7,725 m2., ÁREA TOTAL de 87,42 m2., correspondendo-lhe a FRAÇÃO IDEAL de 48,43166 m2., ou 16,6666% no terreno e demais coisas de uso comum do edifício, confrontando por uma face com a rua Auriflama; pelo lado direito de quem dessa olha o edifício com o lote nº 07; pelo lado esquerdo com o apartamento nº 01 e pelos fundos com o lote 05; sendo certo que o Edifício "Condomínio Residencial Atibaia" acha-se construído sobre o terreno nº 06, da quadra 47, da planta do "PARQUE IRACEMA", lote esse que encerra a área de 290,59 m2. e mede 15.15 metros de frente para o entroncamento das Ruas Caputira e Auriflama; de um lado, confinando com a Rua Auriflama (21,79 metros); de outro lado, confinando com o lote 05, mede 30,72 metros e, nos fundos com o lote 07, mede 10,00 metros. Contribuinte nº 71-29-56-0212-01-02. Observações Matrícula Nº: 28.169 - 1º CRI de Catanduva/SP. Contribuinte Nº: 71-29-56-0212-01-02. Débitos da ação: Nada consta. Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito. Ônus: Constam débitos da alienação fiduciária R$6.839,02 (outubro/2025) - Fls. 167/193. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada. Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital. Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor À vista (não admite utilização de carta de crédito) Lance parcelado com entrada mínima de 25% e máximo 30 parcelas Documentos Edital de leilão Condições de venda e pagamento Matricula Laudo de Avaliação Débitos de Alienação Fiduciária Síntese do processo Modelo de Proposta