Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2370161
Data de Inclusão: 18/07/2025
Descrição:
Os Direitos Do Devedor Fiduciante do IMÓVEL MATRÍCULA 79.316 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. Contribuinte Municipal nº 23163.53.23.0050.00.000 da Prefeitura de Cotia/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: CASA ASSOBRADADA N° 005, do Condomínio RESIDENCIAL RECANTO DAS GRAÇAS - V , situado na Rua das Ameixeiras, nº 297, no lugar denominado Sitio do Bento ou Bento dos Santos, no Bairro da Graça, neste Município e Comarca de Cotia-SP e assim descrito: possui área de construção da unidade de 59,20 m², privativa total de 130,59 m², comum de construção = 0,89 m², privativa descoberta = 71,39 m², privativa de terreno = 98,80 m², comum 109,47 m², total de 208,27 m², correspondente a 1,3889% de fração ideal no todo do terreno condominial. Contendo no pavimento térreo: sala, cozinha, área de serviço e escada de acesso ao pavimento superior; e, no pavimento superior: 02 (dois) dormitórios, banheiro e escada de acesso ao pavimento inferior, contém ainda uma vaga de garagem descoberta, situada em frente a unidade autônoma e contígua a mesma, sendo de uso comum e exclusivo da unidade. OBSERVAÇÕES: 1) Há Alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 134.091,27 até a data de 24/06/2024 (Id: b4efaa9); 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 3) Há indisponibilidades; 4) Há outra penhora; 5) Há débitos de condomínio com saldo devedor de R$ 2.533,81 até a data de 07/05/2025 (Id: e4ae571); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 7) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. Valor Total da Avaliação dos Direitos Do Devedor Fiduciante do Imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)