Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2622267
Data de Inclusão: 16/12/2025
Descrição:
Pertencente a Matricula 24.347 CRI de Cotia assim descrito: Um terreno urbano com área de 10.000 m², da Fazenda Cabana ou Moinho Velho, situada na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, proximidade do KM 27,5, município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, o qual assim se descreve, caracteriza e confronta: Ponto nº 01 - localiza se 25,00 m de distância do eixo da Rodovia Raposo Tavares - este ponto corresponde a 27 km e 702 m da Rodovia Raposo Tavares, distância de São Paulo - Partindo deste ponto nº1, o limite do imóvel segue AZ= 32°00’00”, junto com a cerca existente 121,60 m até encontrar o ponto nº 02- Nesta distância fazendo divisa com a propriedade de Maristella de Goes Artigas Giorgi e filhos - Neste ponto nº 02, vira a esquerda, seguindo AZ-302°39”40”junto com a cerca existente 86,60 m fazendo divisa com a propriedade do doutor Natal Mauri, até encontrar o ponto nº 3, onde vira a esquerda AZ-208º27”00”, fazendo divisa com a propriedade de Anna Maria de Medeiros Giorgi numa distância de 120,35 m até encontrar o ponto nº 4- Neste ponto localiza se a 25,00 m do eixo da Rodovia Raposo Tavares - Neste ponto nº 4 vira se para a esquerda e segue paralelo com a Rodovia Raposo Tavares AZ=123° 39”00”, uma distância de 79,10 m até encontrar o ponto n º1. Segundo laudo de avaliação sobre o referido existe construção de refeitório de 514.69 m², escritórios com 845,14 m² e comércio com 234,06 m², encerrando área total de 1.593,89 m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000.000,00. ( dezoito milhões de reais). OBS 01: Consta na R.10 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 5.449/96, requerida pelo INSS em face falida; OBS 02: Consta na R.11 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 4772/96, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 03 : Consta na R.12 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2711/97, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 04: Consta na R.13 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2975/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 05: Consta na R.15 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2978/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 06: Consta na AV.17 da referida matrícula registro que foi lavrado Termos de Arrolamento de Arrolamento de Bens e Direitos da falida requerido pela Delegacia da Receita Federal de Taboão da Serra; OBS 07: Consta na AV.18 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 0012111-27.1995.8.26.0152, requerida pela Secretária da Fazenda em face falida; OBS 08: Consta na AV.19 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 0146892-53-2011.8.13.0518 em trâmite perante a 2º Vara Cível de Poços de Caldas STJ-MG; OBS 09: Consta na AV.20 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 02602001920075020242 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Cotia TRT 2º Região; OBS 10: Consta na Av. 21 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023413820155020242 TST - TRT 2º Região; OBS 11: Consta na AV.22 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10016389520185020242 TRT 2º Região; OBS 12: Consta na AV.23 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004486320195020242 TRT 2º Região; OBS 13: Consta na AV.24 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004503320195020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.25 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006235720195020242 TRT 2º Região; OBS 15: Consta na AV.26 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011839620195020242 TRT 2º Região; OBS 16: Consta na AV.27 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002789120195020242 TRT 2º Região; OBS 17: Consta na AV.28 da referida 8matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001013020195020242 TRT 2º Região; OBS 18: Consta na AV.29 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10008582420195020242 TRT 2º Região; OBS 19: Consta na AV.30 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região; OBS 20: Consta na AV.31 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011423220195020242 TRT 2º Região; OBS 21: Consta na AV.32 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100152085820195020242 TRT 2º Região; OBS 22: Consta na AV.33 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001183220205020242 TRT 2º Região; OBS 23: Consta na AV.34 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10014584520195020242 TRT 2º Região; OBS 24 Consta na AV.35 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10007794520195020242 TRT 2º Região; OBS 25: Consta na AV.36 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100089381201956020242 TRT 2º Região; OBS 26: Consta na AV.37 da referida matrícula penhora do imóvel decorrente do processo 00125685919958260152 requerida pelo Estado de São Paulo em face da falida; OBS 27: Consta na AV.38 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10003640520205020088 TRT 2º Região; OBS 28: Consta na AV.39 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100197120205020242 TRT 2º Região; OBS 29: Consta na AV.40 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001287920205020241 TRT 2º Região; OBS 30: Consta na AV.41 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009165620215020242 TRT 2º Região; OBS 31: Consta na AV.42 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10013013820205020242 TRT 2º Região; OBS 32: Consta na AV.43 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002644220215020241 TRT 2º Região; OBS 33: Consta na AV.44 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006111220205020241 TRT 2º Região; OBS 34: Consta na AV.45 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10012549320225020242 TRT 2º Região; OBS 35: Consta na AV.46 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 500128218202382400008 em tramite perante a 2ª Vara Civel de Blumenau TJSC