Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510714
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.974 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP. CONTRIBUINTE Nº 200.29.044. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado neste distrito, município e comarca, consistente do lote 8-B do desmembramento dos lotes um (1) a cinco (5) da Quadra dezenove (19) da Vila Conceição, medindo 6,25 metros de frente para a TRAVESSA PARTICULAR, igual dimensão nos fundos, por 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de quem da Rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 7-B, do lado esquerdo com o lote 9-B e, nos fundos com parte dos lotes 2-A e 1-A, encerrando a área de 125,00 metros quadrados. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 19/11/2016: ''Endereço atualizado: Rua Ianomani, 76, Conceição, Diadema. ''Benfeitorias não averbadas na matrícula: Casa térrea com área construída de 114,56 metros''. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:7da006d): ''Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação /quinhão do coproprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação''. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 474.917,36 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos)