Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 127.500,00

Terrenos em Leilão em Dois Córregos / SP - 2660884

Rua Jorge Vaso, 1.426, Distrito De Guarapuã


Valor avaliado

R$ 170.000,00

Valor do Imóvel

R$ 127.500,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

25/02/2026 às 14:00

R$ 127.500,00

Terrenos em Leilão em Dois Córregos / SP - 2660884

Rua Jorge Vaso, 1.426, Distrito De Guarapuã

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.223,42 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Dois Córregos
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2660884
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição: Um terreno sem benfeitores, localizado nesta cidade e Comarca de Dois Córregos, na vila do Guarapuã, entre as avenidas Major Joaquim César e Marcelo Arletti e Luiz Santorsula, com frente para a avenida Major Joaquim César, lado ímpar, esquina com a rua Luiz Santorsula, com área de 2.223,42 m², com as medidas e confrontações descritas na matrícula de nº 8.374, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dos Córregos-SP. JOSE LUIZ DEL MENICO, Rua Jorge Vaso, 1.426, Distrito De Guarapuã, Dois Córregos/SP. ÔNUS: R04/8.374 - Penhora referente aos autos nº 0002545-24.2009.8.26.0165, credor Oswaldo Antonio Rother, junto a Vara Cível de Dois Córregos; R05/8.374 - Penhora referente aos autos nº 0000205-97.2015.8.26.0165, credor Roberto Aparecido Rodrigues, junto a Vara Cível de Dois Córregos; Av06/8.374 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001438-98.2010.5.15.0024, junto a 1ª Vara do Trabalho de Jaú; R07/8.374 - Penhora referente aos autos nº 0010340-24.2022.5.15.0055, credor Valdinei Alves de Souza, junto a 2ª Vara do Trabalho de Jaú; R08/8.374 - Penhora referente aos autos nº 0001438-98.2010.5.15.0024, credor Ritson Lopes de Oliveira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Jaú; Av09/8.374 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0048400-56.2008.5.09.0562, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo a proposta indicar o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (art. 895, §1º e §2º, do CPC). O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sítio do TRT9 (www.).trt9.jus.br. O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo. Eu, _______________________ Gustavo Carreira Lovato, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Dois Córregos/SP: